| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5207 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos Vencimentos e Proventos dos Agentes Públicos (Ativos e Inativos), Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Executivo de Caçapava do Sul/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15129/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5207/2025 Concede Revisão Geral Anual aos Vencimentos e Proventos dos Agentes Públicos (Ativos e Inativos), Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Executivo de Caçapava do Sul/RS. Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos Servidores Efetivos (Ativos e Inativos), Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Poder Executivo no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), referente as perdas do poder aquisitivo dos últimos doze meses, na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal e art. 213 da Lei Municipal n° 3.670/2015, utilizando-se para isso o índice do INPC acumulado no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15129/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei nº _____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto que visa autorizar o Poder Executivo a conceder Revisão Geral Anual para reposição salarial aos servidores públicos do Município de Caçapava do Sul/RS. A reposição concedida visa repor as perdas decorrentes do processo inflacionário, em cumprimento ao disposto no art. 37, X da Constituição Federal que assegura aos servidores públicos revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. No mesmo sentido preceitua o art. 213 da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, que garante a revisão geral anual aos servidores públicos, no mês de fevereiro, por indexador oficial. O indexador oficial usado para o cálculo da reposição salarial para o ano de 2025 foi o INPC dos últimos 12 meses, o qual totaliza 4,77%. De acordo, com o representante do sindicato dos Funcionários Públicos Municipais esse percentual atendeu aos interesses das categorias. Por fim, esclarece que essa reposição atende as disponibilidades das dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal