| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5227 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 2 (dois) Enfermeiros, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15228/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5227/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 2 (dois) Enfermeiros, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois) Enfermeiros pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos serviços de saúde do Município de Caçapava do Sul. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 15, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3.533/2024. Art. 3º As atribuições dos Enfermeiros estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:25 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25022815252185A55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15228/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 2 (dois) Enfermeiros pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Justifica-se a presente demanda, diante crescente demanda enfrentada pela Secretaria de Saúde nos serviços de enfermagem, sendo estes essenciais para garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população, tornando-se necessária a contratação de dois enfermeiros, Padrão 15, Classe A, com carga horária de 40 horas semanais, utilizando como fonte de recurso 1500/1600/1621. A contratação desses profissionais é fundamental para suprir lacunas no quadro de servidores da saúde, permitindo a ampliação e qualificação dos atendimentos em diversas frentes, tais como, na Atenção Primária à Saúde: Fortalecimento das ações de promoção, prevenção e assistência nos serviços de Estratégia Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS); Atendimento de Urgência e Emergência: Suporte à equipe multidisciplinar, garantindo agilidade e eficiência no atendimento à população; Programas e Ações de Saúde Pública: Atuação em programas estratégicos como vacinação, controle de doenças crônicas, assistência materno-infantil e outras demandas essenciais para o Município. A carência de Enfermeiros impacta diretamente a qualidade dos serviços prestados, podendo comprometer a efetividade das ações da Secretaria de Saúde. Assim, a contratação proposta visa garantir um atendimento adequado, humanizado e eficiente, atendendo às necessidades da população de Caçapava do Sul e cumprindo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:25 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25022815252185A55