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materia nº 5227/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5227 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 2 (dois) Enfermeiros, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15228/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5227/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
temporariamente 2 (dois) Enfermeiros, pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 2 (dois) Enfermeiros pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos serviços de saúde
do Município de Caçapava do Sul. 
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais.
 
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão
Remuneratório 15, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de
Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº
3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura do
Processo Seletivo Simplificado nº 3.533/2024. 
Art. 3º As atribuições dos Enfermeiros estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:25
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25022815252185A55
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15228/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de
Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 2 (dois) Enfermeiros pelo período de 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período.
Justifica-se a presente demanda, diante crescente demanda enfrentada pela Secretaria de
Saúde nos serviços de enfermagem, sendo estes essenciais para garantir a continuidade e a
qualidade da assistência prestada à população, tornando-se necessária a contratação de dois
enfermeiros, Padrão 15, Classe A, com carga horária de 40 horas semanais, utilizando como
fonte de recurso 1500/1600/1621.
A contratação desses profissionais é fundamental para suprir lacunas no quadro de servidores
da saúde, permitindo a ampliação e qualificação dos atendimentos em diversas frentes, tais
como, na Atenção Primária à Saúde: Fortalecimento das ações de promoção, prevenção e
assistência nos serviços de Estratégia Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde
(UBS); Atendimento de Urgência e Emergência: Suporte à equipe multidisciplinar, garantindo
agilidade e eficiência no atendimento à população; Programas e Ações de Saúde Pública:
Atuação em programas estratégicos como vacinação, controle de doenças crônicas, assistência
materno-infantil e outras demandas essenciais para o Município.
A carência de Enfermeiros impacta diretamente a qualidade dos serviços prestados, podendo
comprometer a efetividade das ações da Secretaria de Saúde. Assim, a contratação proposta
visa garantir um atendimento adequado, humanizado e eficiente, atendendo às necessidades da
população de Caçapava do Sul e cumprindo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:25
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25022815252185A55

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