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materia nº 5228/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5228 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 03 (três) Técnicos de Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15229/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5228/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratação temporária de 03 (três) Técnicos de
Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 3 (três) Técnicos de
Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem
nos serviços de saúde da rede pública Municipal, conforme necessidades apresentadas pela
Secretaria de Município da Saúde. 
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais.
 
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão
Remuneratório 10, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira,
Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015,
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de
Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela
Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições dos Técnicos de Enfermagem, estão previstas no Anexo I, da Lei nº
3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:29
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250228152921BF655
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15229/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de
Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 3 (três) Técnicos de Enfermagem, pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
Justifica-se a presente demanda, diante da situação enfrentada pela crescente procurada aos
serviços de saúde do Município. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a realização de
um processo seletivo para a contratação de Técnicos de Enfermagem, visando garantir
atendimento qualificado e eficiente nas Unidades de Saúde do Município. Os Técnicos de
Enfermagem desempenham um papel fundamental no funcionamento dos serviços de saúde,
atuando diretamente no acolhimento, assistência e execução de procedimentos essenciais para
o cuidado dos pacientes. Atualmente, observa-se uma insuficiência desses profissionais, o que
pode comprometer a qualidade e a continuidade dos atendimentos prestados à população.
Além disso, a sobrecarga da equipe existente pode levar a atrasos nos atendimentos, maior risco
de erros e desgaste profissional, impactando negativamente a assistência oferecida aos usuários
do sistema público de saúde. A contratação de novos Técnicos de Enfermagem permitirá a
ampliação da capacidade de atendimento, reduzindo filas e tempos de espera, além de
proporcionar melhores condições de trabalho para os profissionais já atuantes.
Dessa forma, a realização do processo seletivo é uma medida necessária e urgente para garantir
que a população de Caçapava do Sul continue recebendo um atendimento de saúde adequado,
humanizado e de qualidade, atendendo assim às demandas do Município e promovendo o bem￾estar da comunidade.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:29
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250228152921BF655

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