| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5228 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 03 (três) Técnicos de Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15229/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5228/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 03 (três) Técnicos de Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 3 (três) Técnicos de Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos serviços de saúde da rede pública Municipal, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Município da Saúde. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 10, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições dos Técnicos de Enfermagem, estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:29 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250228152921BF655 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15229/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 3 (três) Técnicos de Enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Justifica-se a presente demanda, diante da situação enfrentada pela crescente procurada aos serviços de saúde do Município. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a realização de um processo seletivo para a contratação de Técnicos de Enfermagem, visando garantir atendimento qualificado e eficiente nas Unidades de Saúde do Município. Os Técnicos de Enfermagem desempenham um papel fundamental no funcionamento dos serviços de saúde, atuando diretamente no acolhimento, assistência e execução de procedimentos essenciais para o cuidado dos pacientes. Atualmente, observa-se uma insuficiência desses profissionais, o que pode comprometer a qualidade e a continuidade dos atendimentos prestados à população. Além disso, a sobrecarga da equipe existente pode levar a atrasos nos atendimentos, maior risco de erros e desgaste profissional, impactando negativamente a assistência oferecida aos usuários do sistema público de saúde. A contratação de novos Técnicos de Enfermagem permitirá a ampliação da capacidade de atendimento, reduzindo filas e tempos de espera, além de proporcionar melhores condições de trabalho para os profissionais já atuantes. Dessa forma, a realização do processo seletivo é uma medida necessária e urgente para garantir que a população de Caçapava do Sul continue recebendo um atendimento de saúde adequado, humanizado e de qualidade, atendendo assim às demandas do Município e promovendo o bemestar da comunidade. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:29 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250228152921BF655