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materia nº 5229/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5229 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 4 (quatro) Psicólogos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15230/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5229/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratação temporária de 4 (quatro) Psicólogos,
pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis
por igual período.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 4 (quatro) Psicólogos pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos serviços de saúde
mental do Município de Caçapava do Sul. 
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais.
 
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão
Remuneratório 12, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de
Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº
3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura do
Processo Seletivo Simplificado nº 3.522/2024. 
Art. 3º As atribuições dos Psicólogos estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:33
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2502281533027E955
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15230/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de
Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 4 (quatro) Psicólogos pelo período de 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período.
Justifica-se a presente demanda, diante da crescente procura por serviços de saúde mental no
Município, ficando evidenciado a necessidade urgente da ampliação do quadro de Psicólogos
nas Unidades de Saúde. O aumento significativo da procura por atendimento psicológico,
especialmente por parte de crianças da rede pública de ensino, reforça a importância da
contratação de mais profissionais para suprir essa necessidade essencial.
Os transtornos psicológicos e neurodesenvolvimentos, como o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Ansiedade e Depressão, estão
cada vez mais presentes na realidade da população. Diante disso, a atuação de Psicólogos no
atendimento preventivo e terapêutico é fundamental para garantir o bem-estar e a qualidade de
vida dos munícipes, reduzindo impactos negativos na saúde, educação e no contexto social.
Além disso, o suporte psicológico adequado contribui para a redução da sobrecarga nos serviços
de saúde, prevenindo agravos que poderiam evoluir para casos mais graves, como internações
psiquiátricas e aumento de medicações, muitas vezes desnecessárias. A presença desses
profissionais nas Unidades de Saúde possibilita um atendimento humanizado, ágil e acessível,
promovendo a atenção integral à saúde mental da população.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a presente Proposição. 
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:33
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2502281533027E955

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