| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5229 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 4 (quatro) Psicólogos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
| native_id | 10704 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15230/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5229/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária de 4 (quatro) Psicólogos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 4 (quatro) Psicólogos pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem nos serviços de saúde mental do Município de Caçapava do Sul. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 12, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3.522/2024. Art. 3º As atribuições dos Psicólogos estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:33 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2502281533027E955 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15230/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 4 (quatro) Psicólogos pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Justifica-se a presente demanda, diante da crescente procura por serviços de saúde mental no Município, ficando evidenciado a necessidade urgente da ampliação do quadro de Psicólogos nas Unidades de Saúde. O aumento significativo da procura por atendimento psicológico, especialmente por parte de crianças da rede pública de ensino, reforça a importância da contratação de mais profissionais para suprir essa necessidade essencial. Os transtornos psicológicos e neurodesenvolvimentos, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Ansiedade e Depressão, estão cada vez mais presentes na realidade da população. Diante disso, a atuação de Psicólogos no atendimento preventivo e terapêutico é fundamental para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes, reduzindo impactos negativos na saúde, educação e no contexto social. Além disso, o suporte psicológico adequado contribui para a redução da sobrecarga nos serviços de saúde, prevenindo agravos que poderiam evoluir para casos mais graves, como internações psiquiátricas e aumento de medicações, muitas vezes desnecessárias. A presença desses profissionais nas Unidades de Saúde possibilita um atendimento humanizado, ágil e acessível, promovendo a atenção integral à saúde mental da população. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/02/2025 15:33 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2502281533027E955