| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5231 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização fundiária de núcleos urbanos informais no município de Caçapava do Sul, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15232/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5231/2025 Dispõe sobre a regularização fundiária de núcleos urbanos informais no município de Caçapava do Sul, e dá outras providências. PROJETO DE LEI Dispõe sobre a regularização fundiária de núcleos urbanos informais no município de Caçapava do Sul, e dá outras providências. Art. 1º Esta lei estabelece normas gerais e procedimentos aplicáveis à regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados no município de Caçapava do Sul, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 2º Para os efeitos desta lei, consideram-se: Núcleo urbano informal: aquele constituído por assentamentos humanos informais existentes em data anterior a 22 de dezembro de 2016, que não atendam às normas urbanísticas, edilícias e ambientais vigentes; Regularização fundiária (Reurb): o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais e à titulação de seus ocupantes; Reurb de Interesse Social (Reurb-S): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda; Reurb de Interesse Específico (Reurb-E): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais que não se enquadram na Reurb-S. Art. 3º A regularização fundiária será promovida pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal do Planejamento e poderá ser requerida pelos seguintes legitimados: Os ocupantes dos imóveis inseridos no núcleo urbano informal; Associações de moradores; O Ministério Público; A Defensoria Pública; A União, o Estado ou o Município. Art. 4º O processo de regularização fundiária observará as seguintes etapas: Requerimento de regularização fundiária; Análise técnica e jurídica do núcleo urbano informal; Elaboração do projeto de regularização fundiária; Aprovação do projeto de regularização fundiária; Titulação dos ocupantes; Registro dos títulos de propriedade. Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 06/03/2025 07:57 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2503060753239DD46 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15232/2025 Art. 5º O projeto de regularização fundiária deverá conter: Planta do perímetro do núcleo urbano informal; Memorial descritivo dos imóveis regularizados; Estudo técnico ambiental; Proposta de intervenção urbanística e social; Cronograma de execução das obras e serviços. Art. 6º Os ocupantes dos imóveis regularizados terão direito à titulação de propriedade, desde que atendam aos seguintes requisitos: Ocupação do imóvel em data anterior a 22 de dezembro de 2016; Não possuir outro imóvel urbano ou rural; Comprovar a ocupação pacífica e ininterrupta do imóvel. Art. 7º Fica criado o Conselho Municipal de Regularização Fundiária, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o processo de regularização fundiária no município. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 06/03/2025 07:57 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2503060753239DD46 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15232/2025 A presente proposta de lei visa promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados no município de Caçapava do Sul, garantindo o direito à moradia, a segurança jurídica e a melhoria da qualidade de vida da população. A regularização fundiária é um instrumento fundamental para a promoção da justiça social e o desenvolvimento urbano sustentável. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 06/03/2025 07:57 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2503060753239DD46