| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5233 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Declara Carnaval de Rua patrimônio cultural imaterial do Município de Caçapava do Sul |
| native_id | 10708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15256/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5233/2025 Declara Carnaval de Rua patrimônio cultural imaterial do Município de Caçapava do Sul Art. 1º Fica declarado o Carnaval de Rua patrimônio cultural imaterial do Município de Caçapava do Sul. Parágrafo Único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos de carnaval historicamente relacionados a uma das mais antigas festas populares e de tradição local Art. 2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural e imaterial de que trata esta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 10/03/2025 11:18 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031008301125A46 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15256/2025 Nobres colegas Encaminho para apreciação o Projeto de Lei que "declara Carnaval de Rua patrimônio imaterial da cidade é uma forma de reconhecer e valorizar a importância cultural, histórica e social dessa manifestação popular.. A seguintes justificativas para aprovação desta matéria. Preservação da identidade cultural: O Carnaval é uma expressão da identidade local, com suas tradições, músicas, danças e costumes próprios. Ao reconhecê-lo como patrimônio imaterial, garante-se a preservação dessas características para as futuras gerações. Valorização da história: O Carnaval de Rua possui uma história rica e complexa, que remonta a séculos atrás. Ao reconhecê-lo como patrimônio imaterial, valoriza-se essa história e sua importância para a formação da identidade local. Promoção da inclusão social: O Carnaval de Rua é uma festa popular que reúne pessoas de diferentes classes sociais, etnias e idades. Ao reconhecê-lo como patrimônio imaterial, promove-se a inclusão social e o respeito à diversidade. Estímulo ao turismo: O Carnaval de Rua é um evento que atrai turistas de toda a região. Ao reconhecê-lo como patrimônio imaterial, estimula-se o turismo e o desenvolvimento econômico da cidade. Fortalecimento da economia criativa: O Carnaval de Rua envolve diversas atividades criativas, como a produção de fantasias, adereços, músicas e apresentações artísticas. Ao reconhecê-lo como patrimônio imaterial, fortalece-se a economia criativa local. Reconhecimento dos saberes e fazeres: O Carnaval de Rua é uma manifestação cultural que envolve diversos saberes e fazeres, como a produção de fantasias, a confecção de alegorias, a criação de músicas e a organização de desfiles. Ao reconhecê-lo como patrimônio imaterial, reconhece-se e valoriza-se esses saberes e fazeres Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 10/03/2025 11:18 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031008301125A46