| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5235 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Institui o programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15267/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5235/2025 Institui o programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído o programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências. Art. 2° Para efeitos desta lei, Equoterapia é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar como instrumento, visando trabalhar aspectos motores, cognitivos e efeitos para o desenvolvimento biopsicossocial. Art. 3° O Programa Municipal de Equoterapia terá como objetivo: I- Auxiliar na reabilitação do desenvolvimento físico, psicológico, educacional e emocional de pessoas com deficiências e necessidades especiais, por meio da interação com cavalos e da prática da equitação. II - Contribuir para melhora da coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular dos participantes. III - Estimular a comunicação, socialização e a autoestima dos beneficiários. lV - Proporcionar um ambiente terapêutico natural e agradável, que contribua para o bem estar geral dos participantes. Art. 4° Para a realização dos objetivos e atividades deste programa, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas e ainda regulamentar a norma conforme couber. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificativa A Equoterapia oferece diversos benefícios, principalmente para pessoas com deficiência. Entre eles estão o aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio, o fortalecimento da musculatura, a conscientização do próprio corpo, a memória, a independência, a percepção visual e auditiva e a melhoria na respiração. Durante as sessões, o aspecto social também é trabalhado, e os praticantes conseguem desenvolver novas formas de socialização, autocontrole e autoestima, bem como estabelecer vínculos afetivos mais fortes. Bem como, quando o cavalo de movimenta no passo, realiza um balanço tridimensional, ou seja, frente e trás, um lado e outro e para cima e para baixo movimento que se assemelha ao passo humano. Esses estímulos são transmitidos repetidamente para o sistema nervoso central, desencadeando respostas positivas, como ganho de equilíbrio corporal, adequado do tônus muscular e estimulação do desenvolvimento motor. A criação do programa de Equoterapia representa uma avanço significativo em nossa política municipal de inclusão e cuidados com a pessoa com deficiência e necessidades especiais. Documento assinado digitalmente por 6 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25030614541730129 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15267/2025 Jussarete Vargas Dias (PDT) Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Caio Oliveira (Progressistas) Zilmar Araújo de Oliveira (Progressistas) José Celso Brito Teixeira (MDB) Ricardo Rosso (Progressistas) Documento assinado digitalmente por 6 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25030614541730129 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15267/2025 Jussarete Vargas Dias (PDT) Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Caio Oliveira (Progressistas) Zilmar Araújo de Oliveira (Progressistas) José Celso Brito Teixeira (MDB) Ricardo Rosso (Progressistas) Documento assinado digitalmente por 6 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25030614541730129