br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 5235/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5235 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaInstitui o programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências e dá outras providências.
native_id10710

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15267/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5235/2025
Institui o programa Municipal de Equoterapia como
método terapêutico de tratamento para reabilitação e
de pessoas com deficiências e dá outras
providências.
Art. 1° Fica instituído o programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico de
tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências.
Art. 2° Para efeitos desta lei, Equoterapia é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em
abordagem interdisciplinar como instrumento, visando trabalhar aspectos motores, cognitivos e
efeitos para o desenvolvimento biopsicossocial.
Art. 3° O Programa Municipal de Equoterapia terá como objetivo:
I- Auxiliar na reabilitação do desenvolvimento físico, psicológico, educacional e emocional de
pessoas com deficiências e necessidades especiais, por meio da interação com cavalos e da
prática da equitação.
II - Contribuir para melhora da coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular dos
participantes.
III - Estimular a comunicação, socialização e a autoestima dos beneficiários.
lV - Proporcionar um ambiente terapêutico natural e agradável, que contribua para o bem estar
geral dos participantes.
Art. 4° Para a realização dos objetivos e atividades deste programa, poderá o Poder Executivo
Municipal celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas e ainda
regulamentar a norma conforme couber.
 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A Equoterapia oferece diversos benefícios, principalmente para pessoas com deficiência. Entre
eles estão o aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio, o fortalecimento da
musculatura, a conscientização do próprio corpo, a memória, a independência, a percepção
visual e auditiva e a melhoria na respiração. Durante as sessões, o aspecto social também é
trabalhado, e os praticantes conseguem desenvolver novas formas de socialização, autocontrole
e autoestima, bem como estabelecer vínculos afetivos mais fortes. Bem como, quando o cavalo
de movimenta no passo, realiza um balanço tridimensional, ou seja, frente e trás, um lado e outro
e para cima e para baixo movimento que se assemelha ao passo humano. Esses estímulos são
transmitidos repetidamente para o sistema nervoso central, desencadeando respostas positivas,
como ganho de equilíbrio corporal, adequado do tônus muscular e estimulação do
desenvolvimento motor. A criação do programa de Equoterapia representa uma avanço
significativo em nossa política municipal de inclusão e cuidados com a pessoa com deficiência e
necessidades especiais.
Documento assinado digitalmente por 6 signatários
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25030614541730129
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15267/2025
Jussarete Vargas Dias (PDT)
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Caio Oliveira (Progressistas)
Zilmar Araújo de Oliveira (Progressistas) José Celso Brito Teixeira (MDB)
Ricardo Rosso (Progressistas)
Documento assinado digitalmente por 6 signatários
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25030614541730129
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15267/2025
Jussarete Vargas Dias (PDT)
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Caio Oliveira (Progressistas)
Zilmar Araújo de Oliveira (Progressistas) José Celso Brito Teixeira (MDB)
Ricardo Rosso (Progressistas)
Documento assinado digitalmente por 6 signatários
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25030614541730129

open original →