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materia nº 5236/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5236 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaLimita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem estar do portador de Transtorno do Espectro autista em espaços públicos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15270/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5236/2025
Limita a distância de emissão de sons e ruídos que
prejudiquem o bem estar do portador de Transtorno
do Espectro autista em espaços públicos.
Art. 1º A presente Lei tem por finalidade estabelecer medida de proteção aos
portadores do Transtorno do Espectro Autista residentes no município de Caçapava do Sul.
Art. 2º Fica limitada a distância de até 200 (duzentos) metros da fonte emissora até a residência
da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, durante todo o dia, a emissão
de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso
comum que prejudiquem o seu bem-estar.
Parágrafo Único: A simples declaração do portador ou do responsável legal ao órgão público de
controle comprova a perturbação, dispensando-se qualquer aferição do ruído produzido.
Art. 3º O portador do transtorno ou o seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a
identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e o início e fim
da limitação do ruído.
Art. 4º Para a aplicação da presente Lei, o portador do transtorno será identificado mediante
apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou por comprovação médica.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei visa estabelecer medida de
proteção às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista residentes no
Município de Caçapava do Sul, buscando assegurar maior qualidade de vida aqueles que
enfrentam dificuldades além das usuais em virtude de sua excepcional condição mental. Como
se sabe, o Autismo é um distúrbio complexo, tanto em nível de diagnóstico, quanto de
tratamento. De acordo com a literatura médica, o transtorno afeta o desenvolvimento
neurológico, resultando em dificuldade de comunicação, dificuldade de socialização e padrão de
comportamento restritivo e repetitivo. Mais especificamente, no que se refere a complicações
causadas pelo barulho excessivo, crianças e adultos com autismo podem apresentar
dificuldades no processamento sensorial, das quais decorrem, em alguns casos, a
hipersensibilidade auditiva. Nessa situação, os sons são interpretados de forma diferente,
fazendo com que qualquer barulho possa causar grande desconforto, ou mesmo desencadear
um estado de crise. Portanto, em razão da hipersensibilidade auditiva, condição presente no
Transtorno do Espectro Autista, intenta-se criar uma ferramenta que possibilite findar a poluição
sonora em espaços públicos no raio de até 200 metros da residência do portador, quando esta
vier a perturbá-lo. Tal medida se mostra relevante pois visa proporcionar uma vida digna aos
munícipes abrangidos na proposição, vindo ao encontro das diretrizes estabelecidas na Lei
Federal 12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista. Desse modo, pelos motivos anteriormente expostos, vimos
apresentar o Projeto em apreço a esta Casa Legislativa, buscando a sua aprovação. Diante do
Documento assinado digitalmente por 6 signatários
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250310115533B5829
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15270/2025
exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final
deliberado e aprovado na forma regimental.
Jussarete Vargas Dias (PDT)
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Caio Oliveira (Progressistas)
José Celso Brito Teixeira (MDB) Ricardo Rosso (Progressistas)
Zilmar Araújo de Oliveira (Progressistas)
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