| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5236 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem estar do portador de Transtorno do Espectro autista em espaços públicos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15270/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5236/2025 Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem estar do portador de Transtorno do Espectro autista em espaços públicos. Art. 1º A presente Lei tem por finalidade estabelecer medida de proteção aos portadores do Transtorno do Espectro Autista residentes no município de Caçapava do Sul. Art. 2º Fica limitada a distância de até 200 (duzentos) metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, durante todo o dia, a emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso comum que prejudiquem o seu bem-estar. Parágrafo Único: A simples declaração do portador ou do responsável legal ao órgão público de controle comprova a perturbação, dispensando-se qualquer aferição do ruído produzido. Art. 3º O portador do transtorno ou o seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e o início e fim da limitação do ruído. Art. 4º Para a aplicação da presente Lei, o portador do transtorno será identificado mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou por comprovação médica. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei visa estabelecer medida de proteção às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista residentes no Município de Caçapava do Sul, buscando assegurar maior qualidade de vida aqueles que enfrentam dificuldades além das usuais em virtude de sua excepcional condição mental. Como se sabe, o Autismo é um distúrbio complexo, tanto em nível de diagnóstico, quanto de tratamento. De acordo com a literatura médica, o transtorno afeta o desenvolvimento neurológico, resultando em dificuldade de comunicação, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. Mais especificamente, no que se refere a complicações causadas pelo barulho excessivo, crianças e adultos com autismo podem apresentar dificuldades no processamento sensorial, das quais decorrem, em alguns casos, a hipersensibilidade auditiva. Nessa situação, os sons são interpretados de forma diferente, fazendo com que qualquer barulho possa causar grande desconforto, ou mesmo desencadear um estado de crise. Portanto, em razão da hipersensibilidade auditiva, condição presente no Transtorno do Espectro Autista, intenta-se criar uma ferramenta que possibilite findar a poluição sonora em espaços públicos no raio de até 200 metros da residência do portador, quando esta vier a perturbá-lo. Tal medida se mostra relevante pois visa proporcionar uma vida digna aos munícipes abrangidos na proposição, vindo ao encontro das diretrizes estabelecidas na Lei Federal 12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Desse modo, pelos motivos anteriormente expostos, vimos apresentar o Projeto em apreço a esta Casa Legislativa, buscando a sua aprovação. Diante do Documento assinado digitalmente por 6 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250310115533B5829 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15270/2025 exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental. Jussarete Vargas Dias (PDT) Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Caio Oliveira (Progressistas) José Celso Brito Teixeira (MDB) Ricardo Rosso (Progressistas) Zilmar Araújo de Oliveira (Progressistas) Documento assinado digitalmente por 6 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250310115533B5829