| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5237 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Caçapava do sul, através da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15271/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5237/2025 Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Caçapava do sul, através da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT previsto no Anexo Único desta Lei, nas unidades de saúde e creches municipais de Caçapava do Sul, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro do Autismo em crianças. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Anexo Único M-CHAT Por favor, preencha as questões sobre como seu filho geralmente é. Por favor, tente responder todas as questões. Caso o comportamento na questão seja raro (ex. você só observou uma ou duas vezes), por favor, responda como se seu filho não fizesse o comportamento. 1. Seu filho gosta de se balançar, de pular no seu joelho, etc.? Sim Não 2. Seu filho tem interesse por outras crianças? Sim Não 3. Seu filho gosta de subir em coisas, como escadas ou móveis? Sim Não 4. Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou esconde-esconde? Sim Não 5. Seu filho já brincou de faz-de-conta, como fazer de conta que está falando ao telefone ou que está cuidando da boneca, ou qualquer outra brincadeira de faz-de-conta? Sim Não 6. Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para pedir alguma coisa? Sim Não 7. Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para indicar interesse em algo? Sim Não 8. Seu filho consegue brincar de forma correta com brinquedos pequenos (ex. carros ou blocos), sem apenas colocar na boca, remexer no brinquedo ou deixar o brinquedo cair? Sim Não 9. O seu filho alguma vez trouxe objetos para você (pais) para lhe mostrar este objeto? Sim Não 10. O seu filho olha para você no olho por mais de um segundo ou dois? Sim Não 11. O seu filho já pareceu muito sensível ao barulho (ex. tapando os ouvidos)? Sim Não 12. O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso? Sim Não 13. O seu filho imita você? (ex. você faz expressões/caretas e seu filho imita?) Sim Não 14. O seu filho responde quando você chama ele pelo nome? Sim Não 15. Se você aponta um brinquedo do outro lado do cômodo, o seu filho olha para ele? Sim Não 16. Seu filho já sabe andar? Sim Não 17. O seu filho olha para coisas que você está olhando? Sim Não Documento assinado digitalmente por 6 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031010482179229 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15271/2025 18. O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do rosto dele? Sim Não 19. O seu filho tenta atrair a sua atenção para a atividade dele? Sim Não 20. Você alguma vez já se perguntou se seu filho é surdo? Sim Não 21. O seu filho entende o que as pessoas dizem? Sim Não 22. O seu filho às vezes fica aéreo, “olhando para o nada” ou caminhando sem direção definida? Sim Não 23. O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação quando vê algo estranho? Sim Não JUSTIFICATIVA A vereadora abaixo firmada vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que trata de uma triagem precoce para Autismo. A Academia Americana de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por seu documento científico Triagem precoce para Autismo/ Transtorno do Espectro Autista, orienta que toda criança seja triada entre 18 e 24 meses de idade para o TEA, mesmo que não tenha sinais clínicos claros e evidentes deste diagnóstico ou de outros atrasos do desenvolvimento. Com o rápido aumento da prevalência do autismo, muitas famílias têm tido dificuldades em obter este diagnóstico em tempo adequado para o início das intervenções e de suporte especializados. Alterações nos domínios da comunicação social, linguagem e comportamentos repetitivos entre 12 e 24 meses têm sido propostos como marcadores de identificação precoce para o autismo. Estes sinais clínicos já são identificados pela maioria dos pais a partir do primeiro ano de vida, porém, estas crianças muitas vezes só terão seu diagnóstico de TEA na idade pré-escolar ou até mesmo escolar. O diagnóstico tardio e a consequente intervenção atrasada em crianças com TEA causam prejuízos no seu desenvolvimento global. Este aspecto tardio de diagnóstico tem sido associado diretamente com baixa renda familiar, etnia, pouco estímulo, pouca observação sobre o desenvolvimento das crianças por parte dos pais, profissionais da saúde, educadores e cuidadores. A aplicação do questionário, chamado escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), é um instrumento de rastreamento precoce de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças entre 18 e 24 meses. Deve ser aplicado nos pais ou cuidadores da criança. É autoaplicável e simples, e apresenta alta sensibilidade e especificidade. A aplicação deste não iria onerar aos cofres públicos, pois possui um baixíssimo custo, não precisa ser administrado por médicos e não causa desconforto aos pacientes, porque são aplicados nos pais ou cuidadores das crianças. Este projeto está baseado no Manual de Orientação do Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento, realizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. O município de Manaus já possui uma Lei em vigência que trata deste assunto. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei. Documento assinado digitalmente por 6 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031010482179229 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15271/2025 Jussarete Vargas Dias (PDT) Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Ricardo Rosso (Progressistas) Zilmar Araújo de Oliveira (Progressistas) José Celso Brito Teixeira (MDB) Caio Oliveira (Progressistas) Documento assinado digitalmente por 6 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031010482179229