br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 5238/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5238 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaConcede abono salarial a 42 Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família – ESF, e a 6 Agentes de Endemias, vinculados a Vigilância Sanitária Municipal.
native_id10713

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15273/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5238/2025
Concede abono salarial a 42 Agentes Comunitários
de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de
Saúde da Família – ESF, e a 6 Agentes de
Endemias, vinculados a Vigilância Sanitária
Municipal.
Art. 1° Fica concedido a 42 (quarenta e dois) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à
equipe Estratégia de Saúde da Família – ESF, e a 6 (seis) Agentes de Endemias, vinculados a
Vigilância Sanitária Municipal, abono salarial referente ao incentivo financeiro repassado pelo
Ministério da Saúde, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme anexos I e II.
§1° O abono criado por esta Lei não será incorporado, para nenhum efeito legal, a remuneração
dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
§2° Fazem jus ao abono previsto no caput os Agentes Comunitários e os Agentes de Endemias,
listados nos Anexos I e II.
§3° O pagamento será realizado na da folha mensal de abril de 2025 em parcela única.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Recurso 1.604.4500 – Atenção Básica
Atividade 2025 – Manutenção das ESFs
31.90.11.00 – Vencimentos
Caixa Econômica Federal: Agência: 6041/Conta corrente 66240162
Art. 3º O pagamento fica condicionado ao recebimento da integralidade do Recurso referenciado
frente ao art. 1º por meio do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de março de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 11/03/2025 10:45
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031110454618E55
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15273/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de
Lei, que objetiva a concessão de abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde de
Caçapava do Sul/RS, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF, e aos
Agentes de Endemias, vinculados a Vigilância Sanitária Municipal.
As ações de Atenção Básica são financiadas pelo Ministério de Saúde através do Piso de
Atenção Básica – PAB, que consiste em recurso Federal destinado à viabilização de ações de
Atenção Básica e compõe o teto financeiro do Bloco Atenção Básica, sendo integrado por uma
parte fixa – PAB fixo, destinado a todos os Municípios, e outra parte variável, consiste em um
montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação de estratégias nacionais
de reorganização do modelo de Atenção Básica à Saúde. Por sua vez, as ações de Vigilância
Sanitária também são financiadas pelo Ministério da Saúde através do Piso da Vigilância em
Saúde.
O abono salarial representa um incentivo adicional do Fundo Nacional de Saúde a ser pago aos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e aos Agentes de Endemias, como forma de estímulo
financeiro para os que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção
Básica e Vigilância Sanitária, sendo assim, o mesmo não será incorporado para nenhum efeito
legal à remuneração dos servidores, apenas para fim de contribuição previdenciária e fiscal.
Diante do exposto, e considerando a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais
para a qualificação da Atenção Básica à Saúde e normas sanitárias, é que solicitamos acurada
análise para a matéria proposta, com sua posterior aprovação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos Nobres Edis, aguardo análise e posterior
aprovação da matéria proposta.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de março de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 11/03/2025 10:45
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031110454618E55

open original →