| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5238 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Concede abono salarial a 42 Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família – ESF, e a 6 Agentes de Endemias, vinculados a Vigilância Sanitária Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15273/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5238/2025 Concede abono salarial a 42 Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família – ESF, e a 6 Agentes de Endemias, vinculados a Vigilância Sanitária Municipal. Art. 1° Fica concedido a 42 (quarenta e dois) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe Estratégia de Saúde da Família – ESF, e a 6 (seis) Agentes de Endemias, vinculados a Vigilância Sanitária Municipal, abono salarial referente ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme anexos I e II. §1° O abono criado por esta Lei não será incorporado, para nenhum efeito legal, a remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal. §2° Fazem jus ao abono previsto no caput os Agentes Comunitários e os Agentes de Endemias, listados nos Anexos I e II. §3° O pagamento será realizado na da folha mensal de abril de 2025 em parcela única. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Recurso 1.604.4500 – Atenção Básica Atividade 2025 – Manutenção das ESFs 31.90.11.00 – Vencimentos Caixa Econômica Federal: Agência: 6041/Conta corrente 66240162 Art. 3º O pagamento fica condicionado ao recebimento da integralidade do Recurso referenciado frente ao art. 1º por meio do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de março de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 11/03/2025 10:45 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031110454618E55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15273/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei, que objetiva a concessão de abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde de Caçapava do Sul/RS, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF, e aos Agentes de Endemias, vinculados a Vigilância Sanitária Municipal. As ações de Atenção Básica são financiadas pelo Ministério de Saúde através do Piso de Atenção Básica – PAB, que consiste em recurso Federal destinado à viabilização de ações de Atenção Básica e compõe o teto financeiro do Bloco Atenção Básica, sendo integrado por uma parte fixa – PAB fixo, destinado a todos os Municípios, e outra parte variável, consiste em um montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação de estratégias nacionais de reorganização do modelo de Atenção Básica à Saúde. Por sua vez, as ações de Vigilância Sanitária também são financiadas pelo Ministério da Saúde através do Piso da Vigilância em Saúde. O abono salarial representa um incentivo adicional do Fundo Nacional de Saúde a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e aos Agentes de Endemias, como forma de estímulo financeiro para os que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e Vigilância Sanitária, sendo assim, o mesmo não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, apenas para fim de contribuição previdenciária e fiscal. Diante do exposto, e considerando a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais para a qualificação da Atenção Básica à Saúde e normas sanitárias, é que solicitamos acurada análise para a matéria proposta, com sua posterior aprovação. Na certeza de contarmos com a compreensão dos Nobres Edis, aguardo análise e posterior aprovação da matéria proposta. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 11 de março de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 11/03/2025 10:45 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031110454618E55