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materia nº 5240/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5240 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 1 (um) Contador, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15285/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5240/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
temporariamente 1 (um) Contador, pelo período
de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual
período.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um) Contador, pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a grande demanda da
Secretaria de Município da Fazenda.
Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais.
 
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão
Remuneratório 14, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira,
Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015,
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de
Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela
Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições do Contador estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/03/2025 13:50
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250313135020EA155
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15285/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de
Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 1 (um) Contador pelo período de 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual período.
Justifica-se a presente matéria, diante da situação enfrentada pela Secretaria de Município da
Fazenda, que conta hoje com apenas 1 (um) Contador para resolver todas as demandas do
Município.
Ocorre que, a Secretaria da Fazenda possuía em seu quadro 2 (dois) Contadores, entretanto,
um destes profissionais foi nomeado em outro Concurso Público, gerando sobrecarga ao atual
Contador, Sr. Arlei.
Desta forma, diante das considerações elencadas, há excessiva URGÊNCIA na aprovação do
Projeto, ora apresentado.
Portanto, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e consideração. 
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025.
 
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/03/2025 13:50
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250313135020EA155

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