| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5240 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 1 (um) Contador, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15285/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5240/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 1 (um) Contador, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um) Contador, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a grande demanda da Secretaria de Município da Fazenda. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão Remuneratório 14, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições do Contador estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/03/2025 13:50 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250313135020EA155 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15285/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 1 (um) Contador pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Justifica-se a presente matéria, diante da situação enfrentada pela Secretaria de Município da Fazenda, que conta hoje com apenas 1 (um) Contador para resolver todas as demandas do Município. Ocorre que, a Secretaria da Fazenda possuía em seu quadro 2 (dois) Contadores, entretanto, um destes profissionais foi nomeado em outro Concurso Público, gerando sobrecarga ao atual Contador, Sr. Arlei. Desta forma, diante das considerações elencadas, há excessiva URGÊNCIA na aprovação do Projeto, ora apresentado. Portanto, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e consideração. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de março de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/03/2025 13:50 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250313135020EA155