| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5241 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R§ 223.627,24. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15293/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5241/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R§ 223.627,24. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 223.627,24, na seguinte funcional programática abaixo: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.01.12.361.0105.2.133 – MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.40.93 – Indenizações e Restituições – R$ 223.625,24 Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.40.93 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 Recurso 1550 – Transferência do Salário Educação 3.3.40.93 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 Recurso 1553 – Transferências de Recursos do FNDE Art. 2º Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior a redução na seguinte funcional programática: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.01.12.361.0105.2.125 - MANTER A AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 223.625,24 Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 09.01.12.361.0105.2.133 – MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 1,00 Recurso 1550 – Transferência do Salário Educação 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 1,00 Recurso 1553 – Transferências de Recursos do FNDE Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de março de 2025. Marcelo C. Spode Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/03/2025 14:08 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250314140840F8755 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15293/2025 Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/03/2025 14:08 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250314140840F8755 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15293/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 223.627,24, tendo por finalidade adequar o orçamento da Secretaria de Município da Educação, que visa criar elemento de despesa para cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, PP 01138.000.218/2025, formalizado entre os Municípios de Caçapava do Sul e Cachoeira do Sul, cujo objeto é o ressarcimento ao Município vizinho das despesas referentes ao transporte escolar dos alunos residentes em Cachoeira do Sul e estudantes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Augusto Vitor Costa, localizada na localidade do Durasnal em Caçapava do Sul. Atualmente o transporte destes alunos é contratado e pago somente por Cachoeira do Sul e esta divisão é vantajosa para ambos os Municípios. Ademais, a proposta tem como objetivo fazer previsão legal de ressarcimento a outros Municípios quando se fizer necessário. Por fim, importante mencionar quanto a URGÊNCIA da aprovação da Proposição, ora apresentada, haja vista que o Município de Caçapava do Sul já deveria ter pago a primeira parcela acordada no TAC, formalizado na presença da Promotora de Justiça, Dra. Rosângela, da PREDUC de Santa Maria, no dia 10 de março de 2025. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem o presente Projeto de Lei. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e consideração. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de março de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/03/2025 14:08 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250314140840F8755