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materia nº 5241/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5241 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R§ 223.627,24.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15293/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5241/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R§ 223.627,24.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 223.627,24, na seguinte funcional programática abaixo:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0105.2.133 – MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.40.93 – Indenizações e Restituições – R$ 223.625,24
Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.40.93 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 
Recurso 1550 – Transferência do Salário Educação
3.3.40.93 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 
Recurso 1553 – Transferências de Recursos do FNDE
Art. 2º Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do
artigo anterior a redução na seguinte funcional programática:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0105.2.125 - MANTER A AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
3.3.90.30 – Material de Consumo– R$ 223.625,24
Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
09.01.12.361.0105.2.133 – MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 1,00 
Recurso 1550 – Transferência do Salário Educação
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 1,00 
Recurso 1553 – Transferências de Recursos do FNDE
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de março de 2025.
Marcelo C. Spode
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/03/2025 14:08
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15293/2025
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/03/2025 14:08
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250314140840F8755
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15293/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de
Lei, que dispõe acerca da abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 223.627,24,
tendo por finalidade adequar o orçamento da Secretaria de Município da Educação, que visa
criar elemento de despesa para cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, PP
01138.000.218/2025, formalizado entre os Municípios de Caçapava do Sul e Cachoeira do Sul,
cujo objeto é o ressarcimento ao Município vizinho das despesas referentes ao transporte
escolar dos alunos residentes em Cachoeira do Sul e estudantes da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Augusto Vitor Costa, localizada na localidade do Durasnal em Caçapava do Sul.
Atualmente o transporte destes alunos é contratado e pago somente por Cachoeira do Sul e esta
divisão é vantajosa para ambos os Municípios. Ademais, a proposta tem como objetivo fazer
previsão legal de ressarcimento a outros Municípios quando se fizer necessário. 
Por fim, importante mencionar quanto a URGÊNCIA da aprovação da Proposição, ora
apresentada, haja vista que o Município de Caçapava do Sul já deveria ter pago a primeira
parcela acordada no TAC, formalizado na presença da Promotora de Justiça, Dra. Rosângela, da
PREDUC de Santa Maria, no dia 10 de março de 2025.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem o presente Projeto de Lei. 
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e consideração. 
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de março de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/03/2025 14:08
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