| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5243 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Caçapava do Sul – FAPS, institui alíquotas de contribuição de servidores ativos, inativos e pensionistas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15332/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5243/2025 Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Caçapava do Sul – FAPS, institui alíquotas de contribuição de servidores ativos, inativos e pensionistas, e dá outras providências. Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, através dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, será de 19,99% (dezenove inteiros e noventa e nove centésimos), incidente sobre a mesma base de contribuição dos respectivos servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2° A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, conforme previsto no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, será de 14,00% (catorze por cento), aplicada de forma linear sobre a base de contribuição dos servidores públicos ativos. Art. 3° A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, conforme previsto no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, será 14,00% (catorze por cento), aplicada de forma linear sobre os proventos de aposentadorias e pensões que superem 02 (dois) salários mínimos federais. Art. 4º As contribuições decorrentes desta lei, correspondentes ao ano de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei, respeitando o prazo previsto no parágrafo 6º do inciso IV, do artigo 194 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 4.244, de 22 de julho de 2021, a Lei nº 4.632, de 14 de março de 2024 e a Lei nº 4.669, de 26 de junho de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 21 de março de 2025. Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 21/03/2025 12:20 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2503211220070AA55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15332/2025 Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 21/03/2025 12:20 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2503211220070AA55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15332/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei nº _____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Apresento a esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei fundamentado em Reavaliação Atuarial mensurando e readequando as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para o ano de 2025, e readequando as alíquotas de contribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município, conforme a orientação do Ministério da Previdência Social através do Ofício SEI nº 9964/2024/MPS. Importante esclarecer, ainda, que o referido Projeto foi apresentado aos Conselhos Municipais Fiscal e de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais e aos Sindicatos de Servidores Municipais e de Professores Municipais, tendo a aprovação de todos por ser de suma relevância e urgência para melhorar as condições do erário municipal permitindo organizar e manter em dia os repasses previdenciários, reduzindo o percentual de gastos com pessoal e readequando as alíquotas com o objetivo de cumprir o que está disposto no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 21 de março de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 21/03/2025 12:20 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2503211220070AA55