| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5248 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 487.652,53, com recursos do superávit do exercício de 2024. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15351/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5248/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 487.652,53, com recursos do superávit do exercício de 2024. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 487.652,53 (quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), na Fonte de Recurso 2706, com a inclusão na seguinte rubrica orçamentária: Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Desdobramento Fonte Recursos: 3843 Emenda Parlamentar - Investimento Público Órgão: 08 SEC. MUN. TRANSP. SERV. URB. E INT. T. M Unidade Orçamentária: 08.01 COORDENAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Atividade = 2108 RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CALÇAMENTO COMUNITARIO E PAVIMENTACAO DE RUAS. 15 Urbanismo 15451 Infraestrutura Urbana 154510103 CONSTRUINDO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ATRAVÉS DA MODERNIZAÇÃO 154510103.2.108000 RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CALÇAMENTO COMUNITÁRIO E 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 487.652,53 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior os provenientes do superavit financeiro apurado no exercício de 2024, no recurso 2.706: Fonte de Recurso Valor Conta Corrente/Aplicação Banco Emenda Parlamentar 202340450002 R$ 487.652,53 0604 600672012-1 Caixa Federal Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de março de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/03/2025 14:22 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25032814220652355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15351/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 487.652,53, com recursos do superavit do exercício de 2024. Justifica-se a abertura de crédito para suplementação por superavit, referente ao Recurso da Emenda Parlamentar 20240450002, do Deputado Marlon Santos, Plano de Ação 09032023-037919, para pagamento da Empresa que realizará pavimentação com blocos intertravados na Rua Tiradentes, trecho entre a Rua Benjamin Constant até a Rua Borges de Medeiros. O calçamento no trecho citado, faz parte de um conjunto de melhorias implantadas nos bairros do Município, solucionando problemas em logradouros urbanos, facilitando sua manutenção, melhorando a trafegabilidade e fornecendo acessibilidade e segurança aos usuários. Desta forma, solicito que o Projeto de Lei tramite em Regime de Urgência. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de março de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/03/2025 14:22 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25032814220652355