| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5253 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de 2017, que dispõe acerca da Gratificação para Servidores da SMTSUITM em condição especial de lotação e trabalho. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15382/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5253/2025 Altera o art. 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de 2017, que dispõe acerca da Gratificação para Servidores da SMTSUITM em condição especial de lotação e trabalho. Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de 2017, que institui a Gratificação para Servidores da Secretaria Municipal de Transportes, Serviços Urbanos e Interior T.M – SMTSUITM em condição especial de lotação e trabalho, assim descrito: Art. 3º Fica autorizado o recebimento de horas extras aos Servidores abrangidos pela presente Lei, desde que comprovadas e previamente autorizadas pela Secretaria competente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/04/2025 14:53 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2504021453387B555 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15382/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei, que altera o artigo 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de 2017, no qual se justifica pela necessidade dos Servidores da Secretaria de Obras e Trânsito exercerem suas atividades laborativas além da sua jornada de trabalho. Veja-se que a Lei nº 3.847/2017, prevê a concessão de gratificação por exercício das atividades em local remoto, nos termos do §1º do art. 1º, fato gerador diverso do pagamento das horas extraordinárias, aquelas que ultrapassam a jornada de trabalho. Nesse sentido, visando tornar a execução das demandas em locais distantes mais célere, a Secretaria de Obra e Trânsito poderá utilizar, quando necessário e previamente autorizado, a mesma turma com lotação no interior, para dar seguimento nas demandas da Secretaria, mediante pagamento de horas extraordinárias. Importante mencionar que as horas extraordinárias só serão pagas quando necessárias, onde a Administração estabelecerá o controle rígido da carga horária efetivamente trabalhada, respeitando o trinômio de excepcionalidade, temporariedade e autorização prévia. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/04/2025 14:53 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2504021453387B555