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materia nº 5253/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5253 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAltera o art. 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de 2017, que dispõe acerca da Gratificação para Servidores da SMTSUITM em condição especial de lotação e trabalho.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15382/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5253/2025
Altera o art. 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de
2017, que dispõe acerca da Gratificação para
Servidores da SMTSUITM em condição especial
de lotação e trabalho.
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de 2017, que institui a Gratificação
para Servidores da Secretaria Municipal de Transportes, Serviços Urbanos e Interior T.M –
SMTSUITM em condição especial de lotação e trabalho, assim descrito:
Art. 3º Fica autorizado o recebimento de horas extras aos Servidores abrangidos pela
presente Lei, desde que comprovadas e previamente autorizadas pela Secretaria
competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/04/2025 14:53
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2504021453387B555
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15382/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de
Lei, que altera o artigo 3º da Lei nº 3.847, de 25 de maio de 2017, no qual se justifica pela
necessidade dos Servidores da Secretaria de Obras e Trânsito exercerem suas atividades
laborativas além da sua jornada de trabalho.
Veja-se que a Lei nº 3.847/2017, prevê a concessão de gratificação por exercício das atividades
em local remoto, nos termos do §1º do art. 1º, fato gerador diverso do pagamento das horas
extraordinárias, aquelas que ultrapassam a jornada de trabalho.
Nesse sentido, visando tornar a execução das demandas em locais distantes mais célere, a
Secretaria de Obra e Trânsito poderá utilizar, quando necessário e previamente autorizado, a
mesma turma com lotação no interior, para dar seguimento nas demandas da Secretaria,
mediante pagamento de horas extraordinárias.
Importante mencionar que as horas extraordinárias só serão pagas quando necessárias, onde a
Administração estabelecerá o controle rígido da carga horária efetivamente trabalhada,
respeitando o trinômio de excepcionalidade, temporariedade e autorização prévia.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/04/2025 14:53
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2504021453387B555

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