| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5257 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15430/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5257/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte funcional programática: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.01.12.361.0105 2.119 – MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – R$ 20.000,00 Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte: 0200 – Emenda Parlamentar de Bancada Art. 2º Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior a redução nas seguintes funcionais programáticas: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.05.12.367.0105 2.120 – MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL E CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO (6694) 3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – R$ 20.000,00 Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte: 0200 – Emenda Parlamentar de Bancada Art. 3º O objetivo desta Lei será readequar o orçamento para cobertura das despesas para execução da Emenda Impositiva nº 056/2024, da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:03 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250422130310BA655 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15430/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei visa a criação de elemento de despesa no orçamento da Secretaria de Município da Educação, Esporte e Lazer para a cobertura das despesas com execução da Emenda Impositiva nº 056/2024, da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, cujo beneficiário é a Comunidade de Aprendizagem Escola da Floresta, tendo por objeto apoiar as atividades realizadas na instituição, podendo ser usado para projetos, folha de pagamento e demais despesas gerais. Justifica-se que a indicação original da Emenda Impositiva foi para inclusão no orçamento de Ensino Especial, o que não condiz com a finalidade da Escola que atende ao Ensino Fundamental. Desta forma, foi alterada a indicação de crédito orçamentário pela Bancada proponente e necessária a criação do elemento de despesa para atender a referida demanda. Ademais, considerando a importância da continuidade na prestação de serviços realizados pela Comunidade Escola da Floresta, solicita-se URGÊNCIA na aprovação da presente proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:03 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250422130310BA655