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materia nº 5257/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5257 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15430/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5257/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte funcional programática:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0105 2.119 – MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E APOIO AO ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte: 0200 – Emenda Parlamentar de Bancada
Art. 2º Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do
artigo anterior a redução nas seguintes funcionais programáticas:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO
09.05.12.367.0105 2.120 – MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL E
CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
(6694) 3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte: 0200 – Emenda Parlamentar de Bancada
Art. 3º O objetivo desta Lei será readequar o orçamento para cobertura das despesas
para execução da Emenda Impositiva nº 056/2024, da Bancada do Partido dos Trabalhadores -
PT. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:03
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250422130310BA655
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15430/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a criação de elemento de despesa no orçamento da Secretaria de
Município da Educação, Esporte e Lazer para a cobertura das despesas com execução da
Emenda Impositiva nº 056/2024, da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, cujo
beneficiário é a Comunidade de Aprendizagem Escola da Floresta, tendo por objeto apoiar as
atividades realizadas na instituição, podendo ser usado para projetos, folha de pagamento e
demais despesas gerais.
Justifica-se que a indicação original da Emenda Impositiva foi para inclusão no orçamento de
Ensino Especial, o que não condiz com a finalidade da Escola que atende ao Ensino
Fundamental.
Desta forma, foi alterada a indicação de crédito orçamentário pela Bancada proponente e
necessária a criação do elemento de despesa para atender a referida demanda.
Ademais, considerando a importância da continuidade na prestação de serviços realizados pela
Comunidade Escola da Floresta, solicita-se URGÊNCIA na aprovação da presente proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:03
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250422130310BA655

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