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materia nº 5258/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5258 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 136.361,63, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15432/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5258/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 136.361,63, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 136.361,63 (cento e trinta e seis mil trezentos e sessenta e um reais e
sessenta e três centavos), na seguinte funcional programática abaixo:
I - No valor de R$ 133.400,56 - Recurso 2570 – Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação - Detalhamento da Fonte de
Recurso: 1025 – FNDE:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO
09.03.12.365.0105 2.123 – MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DOS IMÓVEIS DA
ÁREA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.20.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 133.400,56
II - No valor de R$ 2.961,07 - Recurso 1570 – Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação - Detalhamento da Fonte de
Recurso: 1025 – FNDE:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO
09.03.12.365.0105 2.123 – MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DOS IMÓVEIS DA
ÁREA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.20.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 2.961,07
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado conforme segue:
I - No valor de R$ 133.400,56, pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme
preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue:
Origem dos Recursos Valor Conta
corrente/aplicação – Banco
Convênio nº 626963 com R$ 133.400,56 Banco do
Brasil
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Agência:
0670-X
da Educação) R$ 133.400,56Banco do Brasil Conta
Corrente/aplicação:
 22239
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:23
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15432/2025
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II - No valor de R$ 2.961,07, pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente,
conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0105 2.123 – MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DOS IMÓVEIS DA
ÁREA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
(874) 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 2.961,07
Recurso 1570 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados a Educação
Detalhamento da Fonte de Recurso: 1025 – FNDE
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15432/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a criação dos elementos de despesa no orçamento da Secretaria
de Educação, Esporte e Lazer para a devolução do saldo em conta dos recursos recebidos pela
União para execução da obra de construção da EMEI Otoni de Freitas Vivian (Vila Henriques).
Tal devolução é necessária para garantir a transparência e a correta gestão financeira dos
recursos públicos, visando atender às exigências legais e normativas, evitando possíveis
sanções ou penalidades.
A devolução do recurso ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma
exigência legal quando os recursos recebidos não foram utilizados conforme o previsto no plano
de trabalho ou quando há sobras de recursos. Essa ação demonstra o compromisso com a
legalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Por tais razões, submete-se a presente proposição em REGIME DE URGÊNCIA, para análise e
votação do Poder Legislativo.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:23
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