| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5258 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 136.361,63, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15432/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5258/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 136.361,63, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 136.361,63 (cento e trinta e seis mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), na seguinte funcional programática abaixo: I - No valor de R$ 133.400,56 - Recurso 2570 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação - Detalhamento da Fonte de Recurso: 1025 – FNDE: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.03.12.365.0105 2.123 – MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DOS IMÓVEIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.20.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 133.400,56 II - No valor de R$ 2.961,07 - Recurso 1570 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação - Detalhamento da Fonte de Recurso: 1025 – FNDE: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.03.12.365.0105 2.123 – MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DOS IMÓVEIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.20.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 2.961,07 Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado conforme segue: I - No valor de R$ 133.400,56, pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Origem dos Recursos Valor Conta corrente/aplicação – Banco Convênio nº 626963 com R$ 133.400,56 Banco do Brasil FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Agência: 0670-X da Educação) R$ 133.400,56Banco do Brasil Conta Corrente/aplicação: 22239 Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25042213231849355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15432/2025 -9 II - No valor de R$ 2.961,07, pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.01.12.361.0105 2.123 – MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DOS IMÓVEIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (874) 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 2.961,07 Recurso 1570 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação Detalhamento da Fonte de Recurso: 1025 – FNDE Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25042213231849355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15432/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei visa a criação dos elementos de despesa no orçamento da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para a devolução do saldo em conta dos recursos recebidos pela União para execução da obra de construção da EMEI Otoni de Freitas Vivian (Vila Henriques). Tal devolução é necessária para garantir a transparência e a correta gestão financeira dos recursos públicos, visando atender às exigências legais e normativas, evitando possíveis sanções ou penalidades. A devolução do recurso ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma exigência legal quando os recursos recebidos não foram utilizados conforme o previsto no plano de trabalho ou quando há sobras de recursos. Essa ação demonstra o compromisso com a legalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos. Por tais razões, submete-se a presente proposição em REGIME DE URGÊNCIA, para análise e votação do Poder Legislativo. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 22/04/2025 13:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25042213231849355