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materia nº 5260/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5260 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) Médico Veterinário pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15444/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5260/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
temporariamente 01 (um) Médico Veterinário pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Médico
Veterinário pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para atuar na Planta
Frigorífica junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, da
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada pelo contratado será de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão
Remuneratório nº 12, Classe A, conforme previsão na Lei nº 3.672/2015 – Plano de Carreira,
Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei nº 3.670/2015 – Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios desta seleção e classificação constam no Edital de Abertura de
Processo Seletivo Simplificado nº 3.742/2025.
Art. 3º As atribuições do contratado estão previstas no Anexo I da Lei nº 3.672/2015 – Plano de
Carreira, Cargos e Salários.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 23 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 23/04/2025 12:56
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15444/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a contratação de Médico Veterinário para preenchimento de 1
(uma) vaga de 20h semanais, no qual as funções serão desempenhadas
PREFERENCIALMENTE na Planta Frigorífica junto ao Departamento de Inspeção de Produtos
de Origem Animal (DIPOA), da Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural.
O profissional a ser contrato através do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 3.742/2025,
atuará no lugar da Médica Veterinária Aline da Cunha Torres, profissional contratada através do
Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 3.373/2023 (Lei nº 4.484, de 11 de maio de 2023), no
qual o Contrato de Serviço Temporário nº 5517/2023, bem como o 1º Termo Aditivo, estão na
iminência da perda de eficácia por conclusão natural (data da extinção contratual: 26 de maio de
2025).
Anexo ao presente encontram-se a Lei nº 4.484, de 11 de maio de 2023, o Contrato de Serviço
Temporário nº 5517/2023 e o 1º Termo Aditivo.
À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e
esclarecimentos da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a proposição a
análise e votação do Poder Legislativo Municipal.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 23 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 23/04/2025 12:56
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25042312563393E55

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