br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 5262/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5262 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.500,00.
native_id10830

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15455/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5262/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.500,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), na seguinte funcional programática:
I - Emenda Impositiva Individual nº 100:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO
07.01.13.392.0112 2.094 - REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS, TURÍSTICAS,
FOLCLÓRICAS E ESPORTIVAS, AS SELECIONADAS EM EDITAIS PÚBLICOS E AS
PREVISTAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 20.500,00
Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: 100 – Emenda Parlamentar Individual – Município
II – Emendas Impositivas de Bancada nº 03 e 09:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO
07.01.13.392.0112 0.007 – APOIO A EVENTOS INSTITUCIONAIS, PROJETOS E AÇÕES
ARTÍSTICO-HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICO
3.3.50.41 – Contribuições – R$ 20.000,00
Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município
Art. 2º Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do
artigo anterior a redução na seguinte funcional programática:
I - Emenda Impositiva Individual nº 100:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO
07.01.13.392.0112 0.007 – APOIO A EVENTOS INSTITUCIONAIS, PROJETOS E AÇÕES
ARTÍSTICO-HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICO
(7456) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais – R$ 20.500,00
Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: 100 – Emenda Parlamentar Individual – Município
II - Emendas Impositivas de Bancada nº 03 e 09:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/04/2025 12:04
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250426120411F9255
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15455/2025
07.01.13.392.0112 1.014 – REALIZAR EVENTOS DE DANÇA, TEATRO,MUSICA,
AUDIOVISUAL PREVISTOS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
(8291) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 20.000,00
Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/04/2025 12:04
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250426120411F9255
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15455/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de
Lei, que dispõe acerca da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.500,00
(quarenta mil e quinhentos reais).
O objetivo desta Lei é adequar o orçamento para cobertura das despesas com a execução da
Emenda Impositiva Individual nº 100, de autoria do antigo Vereador Mariano Teixeira, bem como
adequação ao orçamento para a execução das despesas oriundas das Emendas Impositivas de
Bancada nº 03 e 09, sendo ambas de autoria da Bancada do Movimento Democrático Brasileiro
– MDB.
Trata-se de readequação de elemento de despesa para a correta execução por parte do Poder
Executivo, conforme documentação anexa ao presente.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de abril de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/04/2025 12:04
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250426120411F9255

open original →