| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5262 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.500,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15455/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5262/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.500,00. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), na seguinte funcional programática: I - Emenda Impositiva Individual nº 100: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.392.0112 2.094 - REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS, TURÍSTICAS, FOLCLÓRICAS E ESPORTIVAS, AS SELECIONADAS EM EDITAIS PÚBLICOS E AS PREVISTAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 20.500,00 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 100 – Emenda Parlamentar Individual – Município II – Emendas Impositivas de Bancada nº 03 e 09: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.392.0112 0.007 – APOIO A EVENTOS INSTITUCIONAIS, PROJETOS E AÇÕES ARTÍSTICO-HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICO 3.3.50.41 – Contribuições – R$ 20.000,00 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município Art. 2º Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior a redução na seguinte funcional programática: I - Emenda Impositiva Individual nº 100: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.392.0112 0.007 – APOIO A EVENTOS INSTITUCIONAIS, PROJETOS E AÇÕES ARTÍSTICO-HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICO (7456) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais – R$ 20.500,00 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 100 – Emenda Parlamentar Individual – Município II - Emendas Impositivas de Bancada nº 03 e 09: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/04/2025 12:04 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250426120411F9255 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15455/2025 07.01.13.392.0112 1.014 – REALIZAR EVENTOS DE DANÇA, TEATRO,MUSICA, AUDIOVISUAL PREVISTOS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS (8291) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 20.000,00 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/04/2025 12:04 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250426120411F9255 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15455/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). O objetivo desta Lei é adequar o orçamento para cobertura das despesas com a execução da Emenda Impositiva Individual nº 100, de autoria do antigo Vereador Mariano Teixeira, bem como adequação ao orçamento para a execução das despesas oriundas das Emendas Impositivas de Bancada nº 03 e 09, sendo ambas de autoria da Bancada do Movimento Democrático Brasileiro – MDB. Trata-se de readequação de elemento de despesa para a correta execução por parte do Poder Executivo, conforme documentação anexa ao presente. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/04/2025 12:04 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250426120411F9255