| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5265 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 94.360,04. |
| native_id | 10833 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15471/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5265/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 94.360,04. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 94.360,04 (noventa e quatro mil trezentos e sessenta reais e quatro centavos), na seguinte funcional programática: I - No valor de R$ 20.478,66 - Recurso 2719 – Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 – Detalhamento da Fonte de Recurso: 0000 – Sem Detalhamento. SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.392.0112 0.025 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA – FMC 3.3.90.31 – PREMIAÇÕES – R$ 20.478,66 II – No valor de R$ 2.529,14 – Recurso 2715 – Transferência Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Artigo 5º - Audiovisual – Detalhamento da Fonte de Recurso: 0000 – Sem Detalhamento. SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.392.0112 0.025 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA – FMC 3.3.30.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 2.529,14 III - No valor de R$ 67.583,14 – Recurso 2701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – Detalhamento da Fonte de Recurso: 0000 – Sem Detalhamento. SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.02.13.695.0113 2.094 – REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS, TURÍSTICAS, FOLCLÓRICAS E ESPORTIVAS, AS SELECIONADAS EM EDITAIS PÚBLICOS E AS PREVISTAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO. 3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 67.583,14 IV – No valor de R$ 3.769,10 – Recurso 1716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Artigo 8º – Demais Setores da Cultura – Detalhamento da Fonte de Recurso: 0000 – Sem Detalhamento. SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.392.0112 2.266 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURAL – FMC Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 30/04/2025 14:29 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25043014291781555 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15471/2025 3.3.30.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 3.769,10 Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado conforme segue: I – No valor de R$ 20.478,66 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Origem dos Recursos: Lei Federal nº 14.399/2022 Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 27.746-0 II – No valor de R$ 2.529,14 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Origem dos Recursos: Lei Complementar nº 195/2022 Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 27.423-2 III – No valor de R$ 67.583,14 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Origem dos Recursos: Termo de Convênio FPE nº 2157/2023 – FAC Eventos Populares Banco: Banrisul Agência: 0137 Conta corrente/aplicação: 04.1838220-3 IV – No valor de R$ 3.769,10 por tendência de excesso de arrecadação no Recurso 1716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Artigo 8º – Demais Setores da Cultura de acordo com § 3º art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 30 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 30/04/2025 14:29 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25043014291781555 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15471/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei visa a criação dos elementos de despesa no orçamento da Secretaria de Município da Inovação, Cultura e Turismo para: I – Atender as disposições da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) instituída através da Lei Federal nº 14.399 de 08/07/2022, visando apoiar o setor cultural através de edital de chamamento público, considerando a aplicação e a gestão de recursos recebidos pelo Município, conforme Decreto Municipal 5.559 de 22/01/2024, e ao que dispõe o Decreto Federal nº.11.453 de 2023, que trata sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento da cultura e do Decreto Federal nº. 11.740 de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à cultura. II – Atender as disposições da Lei Paulo Gustavo (LPG), Lei Complementar nº. 195 de 2022 do Ministério da Cultura (MinC) e Decreto Federal nº.11.525/2023, no sentido de reverter saldo remanescente em consonância com a legislação vigente, considerando a reversão do recurso do Audiovisual recebido pelo Município ao Estado do Rio Grande do Sul, conforme orientação do Comunicado CGLPG/MINC nº.10 de 07/06/2024 – Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo, tendo em vista a necessidade de realizar a Prestação de Contas à União. III – Atender as disposições previstas no Convênio FPE nº.2157/2023 – FAC Eventos Populares, que trata de despesa de com investimento através de processo do Edital SEDAC nº.03/2023, tendo em vista que já foi executado cinquenta por cento do plano de trabalho do Município aprovado sob título “Projetos Culturais Populares de Caçapava do Sul”. IV – Atender as disposições do art. 8º da Lei Complementar nº. 195 de 2022 - Lei Paulo Gustavo (LPG), do Ministério da Cultura (MinC) e do Decreto Federal nº.11.525/2023, no sentido de reverter saldo remanescente em consonância com a legislação vigente, considerando a reversão do Município ao Estado do Rio Grande do Sul do recurso Demais Setores Culturais considerando a tendência de excesso tendo em vista que não ficou superávit na fonte de recurso, possuindo saldo a devolver ao Fundo de Apoio à Cultura FAC – RS, conforme orientação do Comunicado CGLPG/MINC nº.10 de 07/06/2024 – Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo, tendo em vista a necessidade de realizar a Prestação de Contas à União. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 30/04/2025 14:29 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25043014291781555 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15471/2025 À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 30 de abril de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 30/04/2025 14:29 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25043014291781555