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materia nº 5267/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5267 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 578.960,12.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15491/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5267/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 578.960,12.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 578.960,12 (quinhentos e setenta e oito mil novecentos e sessenta reais e doze
centavos), na seguinte funcional programática:
I – No valor de R$ 565.222,02 - Recurso 2706 – Transferência Especial da União –
Detalhamento da Fonte de Recurso: 3843 – Emenda Parlamentar – Investimento Público:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
09.09.27.812.0106 2.050 – REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MÓDULOS
ESPORTIVOS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 565.222,02
II – No valor de R$ 13.738,10 - Recurso 1706 – Transferência Especial da União – Detalhamento
da Fonte de Recurso: 3843 – Emenda Parlamentar – Investimento Público:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
09.09.27.812.0106 2.050 – REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MÓDULOS
ESPORTIVOS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 13.738,10
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado conforme segue:
I – No valor de R$ 565.222,02, pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme
preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue:
Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar nº 202232980001
Valor: R$ 314.354,28
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 604
Conta corrente/aplicação: 600672011-3
Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar nº 202332980001
Valor: R$ 250.867,74
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 604
Conta corrente/aplicação: 600672012-1
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 06/05/2025 15:43
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250506154322AB355
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
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Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15491/2025
II – No valor de R$ 13.738,10, por tendência de excesso de arrecadação no recurso 1706 –
Transferência Especial da União – Detalhamento da Fonte de Recurso: 3843 – Emenda
Parlamentar – Investimento Público de acordo com § 3º art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 06 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 06/05/2025 15:43
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15491/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a criação de elementos de despesa no orçamento da Secretaria
de Educação, Esportes e Lazer para a adequação e reforma no Ginásio das Minas do Camaquã,
localizado na Rua General Arthur Silvio Portela.
Trata-se de obra necessária para possibilitar a utilização do espaço que se encontra desativado
e vandalizado.
A reforma do ginásio de esportes é de grande importância para a comunidade das Minas do
Camaquã por diversos motivos, tanto para o desenvolvimento de atividades esportivas quanto
sociais e educacionais, garantindo segurança, melhoria da infraestrutura, valorização da prática
esportiva, integração social e comunitária com incentivo a hábitos saudáveis.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 06 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 06/05/2025 15:43
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