| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5269 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Assistentes Sociais para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15493/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5269/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Assistentes Sociais para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Assistentes Sociais pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho. Parágrafo Único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 12, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal nº 3.672/2015 (Plano de Carreira, Cargos e Salários), além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Parágrafo Único. Os critérios de seleção e classificação constam no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3.743 de 2025. Art. 3º As atribuições do Assistente Social estão previstas no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 06 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 06/05/2025 17:08 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250506170800AB355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15493/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de profissionais de Assistência Social para compor a equipe técnica no CRAS SUL, e Equipe do CRAS Volante (equipe que atende as áreas de maior vulnerabilidade social do interior do Município). Importante mencionar que as unidades estão descobertas por estes profissionais, sendo responsáveis pelo acompanhamento das famílias em vulnerabilidade social, concessão de benefícios eventuais e garantia da proteção social básica. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 06 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 06/05/2025 17:08 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250506170800AB355