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materia nº 234/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentação da nova portaria nº 3.665/2023, onde o Ministério do Trabalho repassa aos municípios a responsabilidade de regulamentar os horários aos domingos e feriados dos Supermercados do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15555/2025
INDICAÇÃO N.º 234/2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a regulamentação da nova portaria nº 3.665/2023,
onde o Ministério do Trabalho repassa aos
municípios a responsabilidade de regulamentar os
horários aos 
domingos e feriados dos Supermercados
do Município.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a):
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da nova portaria nº
3.665/2023, onde o Ministério do Trabalho repassa aos municípios a responsabilidade de
regulamentar os horários aos domingos e feriados dos Supermercados do Município.
JUSTIFICATIVA
O trabalho aos domingos e feriados exige atenção às Leis trabalhistas, garantido direitos como
folga compensatória e remuneração extra. Setores essenciais e comercio têm regras 
especificas, enquanto empresas devem planejar escalas e seguir acordos para equilibras
produtividade e bem estar.
O trabalho aos domingos e feriados sempre gera dúvidas tanto para os trabalhadores quanto
para as empresas. afinal, com as mudanças recentes na legislação trabalhista, é preciso
entender os direitos, regras e impactos para garantir uma relação equilibrada entre 
empregadores e pessoas colaboradores.
Peter Linhares (PDT)
Documento assinado digitalmente por Peterson Vargas Linhares (977.***.***-04) em 23/05/2025 10:54
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