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materia nº 247/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 247 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaIndica ao Poder Executivo o reconhecimento do Café do Luizinho como Ponto Tradicional e Patrimônio Cultural Imaterial de Caçapava do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15599/2025
INDICAÇÃO N.º 248/2025
Indica ao Poder Executivo o reconhecimento do Café
do Luizinho como Ponto Tradicional e Patrimônio
Cultural Imaterial de Caçapava do Sul.
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Executivo o reconhecimento do Café do Luizinho como Ponto
Tradicional e Patrimônio Cultural Imaterial de Caçapava do Sul.
JUSTIFICATIVA
Fundado em 1º de janeiro de 1941 pelo Sr. Luiz Rosa, o Café do Luizinho é um símbolo da
convivência comunitária em nossa cidade há mais de oito décadas. O local é um dos mais
tradicionais pontos de encontro dos caçapavanos, onde, diariamente, se reúnem cidadãos de
todas as gerações para conversar sobre política, religião, esportes e os assuntos que
movimentam a vida da cidade.
Atualmente, o legado do fundador é mantido com dedicação pelos filhos Ernesto e Betinho, que
seguem à frente do estabelecimento, mantendo viva a tradição iniciada pelo pai. Destaca-se
também a contribuição do filho Vica, que por muitos anos trabalhou ao lado dos irmãos e, hoje,
se encontra aposentado do serviço público municipal.
O Café do Luizinho representa não apenas a continuidade de um empreendimento familiar, mas
também uma expressão viva da memória e identidade cultural de Caçapava do Sul. Reconhecê￾lo como patrimônio cultural imaterial é uma forma justa de homenagear essa história e de
garantir sua preservação para as futuras gerações.
Contando com a atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para o assunto proposto, renovo
votos de estima e consideração.
Ricardo Rosso (Progressistas)
Documento assinado digitalmente por Ricardo Dias de Rosso (356.***.***-91) em 02/06/2025 12:35
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