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materia nº 268/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo, o cumprimento da Lei nº 1640, de 25 de Março de 2004.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15751/2025
INDICAÇÃO N.º 268/2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo, o
cumprimento da Lei nº 1640, de 25 de Março de
2004.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a):
O Vereador abaixo assinado membro efetivo desta colenda Casa das Leis, em conformidade o
que determina o regimento interno, vem solicitar do Senhor Prefeito Municipal, o cumprimento
da Lei nº 1640 de 25 de Março de 2004. " Obriga as Agências Bancárias no âmbito do
nosso Município, a colocar a disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de
caixas eletrônicos , para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. "
JUSTIFICATIVA
O Vereador vem sugerir através desta matéria ao senhor Prefeito Municipal, que seja feito um
estudo com os representantes das instituições bancárias do nosso Município para que seja
respeitada o cumprimento da referida Lei.
Entendemos que os atendimentos nas agências Bancárias do nosso Município podem e devem
ser melhorados no que se refere ao atendimento ao Público.
Peter Linhares (PDT)
Documento assinado digitalmente por Peterson Vargas Linhares (977.***.***-04) em 14/07/2025 10:14
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