| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo, o cumprimento da Lei nº 1640, de 25 de Março de 2004. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15751/2025 INDICAÇÃO N.º 268/2025 Indica ao Chefe do Poder Executivo, o cumprimento da Lei nº 1640, de 25 de Março de 2004. Senhor Presidente, Senhores Vereadores (a): O Vereador abaixo assinado membro efetivo desta colenda Casa das Leis, em conformidade o que determina o regimento interno, vem solicitar do Senhor Prefeito Municipal, o cumprimento da Lei nº 1640 de 25 de Março de 2004. " Obriga as Agências Bancárias no âmbito do nosso Município, a colocar a disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas eletrônicos , para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. " JUSTIFICATIVA O Vereador vem sugerir através desta matéria ao senhor Prefeito Municipal, que seja feito um estudo com os representantes das instituições bancárias do nosso Município para que seja respeitada o cumprimento da referida Lei. Entendemos que os atendimentos nas agências Bancárias do nosso Município podem e devem ser melhorados no que se refere ao atendimento ao Público. Peter Linhares (PDT) Documento assinado digitalmente por Peterson Vargas Linhares (977.***.***-04) em 14/07/2025 10:14 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25071410144148C43