| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5270 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | ACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, A SEMANA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO PERÍODO ENTRE 12 A 20 DE MAIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15503/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5270/2025 ACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, A SEMANA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO PERÍODO ENTRE 12 A 20 DE MAIO. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava do Sul, a Semana dos Profissionais da Saúde, a ser comemorada anualmente no período de 12 a 20 de maio, ou equivalente. Art. 2º A Semana dos Profissionais da Saúde tem como objetivo reconhecer, valorizar e homenagear todos os trabalhadores da área da saúde que atuam na promoção, prevenção, recuperação e manutenção da saúde da população, incluindo, mas não se limitando aos seguintes profissionais: I - Enfermeiros (as); II - Técnicos (as) e Auxiliares de Enfermagem; III - Médicos (as); IV - Agentes Comunitários de Saúde e Endemias; V - Auxiliar de Saúde Bucal; VI - Fisioterapeutas; VII - Farmacêuticos (as); VIII - Psicólogos (as); XI - Dentistas; X - Nutricionistas; XI - Recepcionistas, Motoristas e demais profissionais administrativos e operacionais da rede de Saúde Pública Municipal. Art. 3º Durante a Semana dos Profissionais da Saúde, o Poder Executivo poderá promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, atividades como: I – Ações de capacitação e qualificação profissional; II – Programas de valorização e reconhecimento dos servidores; III – Atividades culturais, esportivas, recreativas e de integração; IV – Iniciativas voltadas ao cuidado com a saúde física e mental dos profissionais; V – Eventos de divulgação da importância do trabalho multiprofissional no Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 09/05/2025 12:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250509122353D6055 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15503/2025 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 09/05/2025 12:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250509122353D6055 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15503/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que o Dia da Enfermagem, celebrado mundialmente em 12 de maio, marca o nascimento de Florence Nightingale, pioneira da enfermagem moderna. Aproveitando essa data simbólica, propõe-se a ampliação da comemoração para o período entre 12 a 20 de maio de cada ano, instituindo a Semana dos Profissionais da Saúde como um momento especial para valorizar todos os trabalhadores da área da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários, fisioterapeutas, farmacêuticos, motoristas da saúde, recepcionistas e demais servidores que atuam na rede municipal. Essa semana comemorativa poderá contemplar ações de capacitação, integração, reconhecimento público, cuidado com a saúde mental dos profissionais e atividades culturais e esportivas, fortalecendo o sentimento de pertencimento e compromisso dos servidores com o serviço público de saúde. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 09/05/2025 12:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250509122353D6055