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materia nº 5270/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5270 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, A SEMANA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO PERÍODO ENTRE 12 A 20 DE MAIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15503/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5270/2025
ACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, A SEMANA
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, A SER
COMEMORADA ANUALMENTE NO PERÍODO
ENTRE 12 A 20 DE MAIO.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava do Sul, a Semana dos Profissionais
da Saúde, a ser comemorada anualmente no período de 12 a 20 de maio, ou equivalente.
Art. 2º A Semana dos Profissionais da Saúde tem como objetivo reconhecer, valorizar e
homenagear todos os trabalhadores da área da saúde que atuam na promoção, prevenção,
recuperação e manutenção da saúde da população, incluindo, mas não se limitando aos
seguintes profissionais:
I - Enfermeiros (as);
II - Técnicos (as) e Auxiliares de Enfermagem;
III - Médicos (as);
IV - Agentes Comunitários de Saúde e Endemias;
V - Auxiliar de Saúde Bucal;
VI - Fisioterapeutas;
VII - Farmacêuticos (as);
VIII - Psicólogos (as);
XI - Dentistas;
X - Nutricionistas;
XI - Recepcionistas, Motoristas e demais profissionais administrativos e operacionais da rede de
Saúde Pública Municipal.
Art. 3º Durante a Semana dos Profissionais da Saúde, o Poder Executivo poderá promover, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, atividades como:
I – Ações de capacitação e qualificação profissional;
II – Programas de valorização e reconhecimento dos servidores;
III – Atividades culturais, esportivas, recreativas e de integração;
IV – Iniciativas voltadas ao cuidado com a saúde física e mental dos profissionais;
V – Eventos de divulgação da importância do trabalho multiprofissional no Sistema Único de
Saúde (SUS).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 09/05/2025 12:23
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250509122353D6055
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15503/2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 09/05/2025 12:23
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15503/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que o Dia da Enfermagem, celebrado
mundialmente em 12 de maio, marca o nascimento de Florence Nightingale, pioneira da
enfermagem moderna.
Aproveitando essa data simbólica, propõe-se a ampliação da comemoração para o período entre
12 a 20 de maio de cada ano, instituindo a Semana dos Profissionais da Saúde como um
momento especial para valorizar todos os trabalhadores da área da saúde, incluindo médicos,
enfermeiros, técnicos, agentes comunitários, fisioterapeutas, farmacêuticos, motoristas da
saúde, recepcionistas e demais servidores que atuam na rede municipal.
Essa semana comemorativa poderá contemplar ações de capacitação, integração,
reconhecimento público, cuidado com a saúde mental dos profissionais e atividades culturais e
esportivas, fortalecendo o sentimento de pertencimento e compromisso dos servidores com o
serviço público de saúde.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 09/05/2025 12:23
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250509122353D6055

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