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materia nº 5272/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5272 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAcrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, para incluir o Evento “Semana Farroupilha do CTG Sentinela do Forte”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15507/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5272/2025
Acrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal
nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário
de Eventos 2025, para incluir o Evento “Semana
Farroupilha do CTG Sentinela do Forte”
Art. 1° Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, que
dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2025, o Evento “Semana Farroupilha do CTG
Sentinela do Forte”.
Parágrafo único. O Evento ocorrerá conforme descrição abaixo:
SEMANA FARROUPILHA DO CTG SENTINELA DO FORTE
Data: De 13 a 20 de setembro de 2025.
Local: CTG Sentinela do Forte.
Promoção: CTG Sentinela do Forte.
Contato: (55) 99639-1025.
E-mail: lucas.marques.geo94@gmail.com
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 10 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 10/05/2025 16:52
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505101652508FA55
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15507/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
A Semana Farroupilha é uma celebração tradicional do estado do Rio Grande do Sul, que ocorre
anualmente de 13 a 20 de setembro, culminando com o Dia do Gaúcho, em 20 de setembro.
Essa semana comemora a Revolução Farroupilha (1835–1845), um dos conflitos mais longos da
história do Brasil, em que os gaúchos lutaram contra o governo imperial por mais autonomia e
melhores condições Econômicas.
Em 1964 a Semana Farroupilha foi oficializada no calendário do estado do RS, com apoio do
MTG (Movimento Tradicionalista Gaúcho). Desde então, a semana é marcada por desfiles,
danças típicas, uso da pilcha (roupa tradicional), churrascos, cavalgadas e atividades em
acampamentos farroupilhas.
A Semana Farroupilha é mais do que uma festa: é uma forma de manter viva a identidade
cultural do povo gaúcho.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 10 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 10/05/2025 16:52
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505101652508FA55

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