| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5273 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Acrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, para incluir o Evento “Encontro de Bandoneon de Caçapava do Sul – 4ª Edição”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15508/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5273/2025 Acrescenta Evento no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, Calendário de Eventos 2025, para incluir o Evento “Encontro de Bandoneon de Caçapava do Sul – 4ª Edição”. Art. 1° Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal nº 4.727, de 14 de fevereiro de 2025, que dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2025, o Evento “Encontro de Bandoneon de Caçapava do Sul – 4ª Edição”. Parágrafo único. O Evento ocorrerá conforme descrição abaixo: ENCONTRO DE BANDONEON DE CAÇAPAVA DO SUL – 4ª EDIÇÃO Data: Novembro de 2025. Local: Clube União Caçapavana. Promoção: CTG Sentinela do Forte. Contato: (55) 99639-1025. E-mail: lucas.marques.geo94@gmail.com Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 10 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 10/05/2025 16:55 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25051016553617B55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15508/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que o Bandoneon sempre foi um instrumento muito presente na rotina dos caçapavanos, com grandes nomes projetados no cenário nacional e internacional, como Aparício Konze e Doly Costa. Além disso, em levantamento realizado na década de 1980, foram identificados mais de 65 bandoneonistas caçapavanos, entre os quais figuram Xiru (FranciscoTeixeira), Cesar Alves (tocava choro inicialmente), Albino da Rosa (Binoquinha), José de Souza Lima (Zeca Lima), Dionísio Costa, Brígido Stefani e Altamiro Paz. A tradição dos Encontros de Bandoneon em Caçapava teve início em 1988, quando uma comissão organizadora composta por Cláudio Rosa Stefani, Cyro de Oliveira Chaves, Dílio de Oliveira Chaves e João Batista Oliveira Henriques organizaram a primeira edição do evento, que foi realizado no CTG Sentinela dos Cerros. Esta iniciativa, acompanhava uma outra série de eventos semelhantes que foram realizados no Estado do Rio Grande do Sul e fora dele, muito motivada pela ascensão da Fábrica de Bandoneons Danielson, instalada em Santa Rosa/RS, que costumava oferecer um bandoneon para ser sorteado e motivar a divulgação e reinserção do instrumento (Monteiro, 2020). Posteriormente, foram realizadas mais duas edições em 1989 e 1990, reunindo músicos de toda região sul do Brasil e países vizinhos. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 10 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 10/05/2025 16:55 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25051016553617B55