| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5276 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Arquitetos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15525/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5276/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Arquitetos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Arquitetos pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada pelos contratados será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório 12, Classe A, conforme previsão na Lei nº 3.672/2015 – Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei nº 3.670/2015 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. Os critérios para seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições dos contratados estão previstas no Anexo I da Lei nº 3.672/2015 – Plano de Carreira, Cargos e Salários. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/05/2025 15:19 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25051415192981355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15525/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei visa a contratação temporária de 2 (dois) Arquitetos para atuarem na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, haja vista a escassez destes Profissionais para operarem nas demandas do Município. Ademais, justifica-se o presente devido ao Programa “Caçapava 200 anos”, no qual se faz necessário uma equipe técnica para elaboração de projetos e, posteriormente, de uma equipe de fiscalização de obras até o período de aproximadamente 2 (dois) anos, tempo estimado para execução do programa. À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e esclarecimentos da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a proposição a análise e votação do Poder Legislativo Municipal. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/05/2025 15:19 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25051415192981355