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materia nº 5276/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5276 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 2 (dois) Arquitetos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15525/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5276/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratação temporária, de excepcional interesse
público, de 2 (dois) Arquitetos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de
Planejamento e Meio Ambiente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratação temporária, de excepcional interesse
público, de 2 (dois) Arquitetos pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada pelos contratados será de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão
Remuneratório 12, Classe A, conforme previsão na Lei nº 3.672/2015 – Plano de Carreira,
Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei nº 3.670/2015 – Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios para seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de
Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela
Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições dos contratados estão previstas no Anexo I da Lei nº 3.672/2015 – Plano
de Carreira, Cargos e Salários.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/05/2025 15:19
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25051415192981355
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15525/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a contratação temporária de 2 (dois) Arquitetos para atuarem na
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, haja vista a escassez destes Profissionais para
operarem nas demandas do Município.
Ademais, justifica-se o presente devido ao Programa “Caçapava 200 anos”, no qual se faz
necessário uma equipe técnica para elaboração de projetos e, posteriormente, de uma equipe de
fiscalização de obras até o período de aproximadamente 2 (dois) anos, tempo estimado para
execução do programa.
À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e
esclarecimentos da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a proposição a
análise e votação do Poder Legislativo Municipal.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/05/2025 15:19
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25051415192981355

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