| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5279 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15557/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5279/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nas seguintes funcionais programáticas: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.391.0112.2.084 – RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO E DO PATRIMONIO HISTÓRICO, CULTURAL E NATURAL 4.4.20.93 – Indenizações e Restituições R$ 1,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 300.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 49.999,00 Fonte de Recurso: 2706 – Transferência Especial da União Detalhamento da Fonte: 3843 – Emenda Parlamentar – Investimento Público Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Agência: 0604 Conta corrente/aplicação: 672015-6 Valor: R$ 350.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 23 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Muncipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 23/05/2025 13:18 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25052313184906A55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15557/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei visa a criação dos elementos de despesa no orçamento da Secretaria de Município da Inovação, Cultura e Turismo para implementar a execução da Emenda Federal nº 202443320020. O objetivo principal da Emenda Federal é modernizar e aprimorar o espaço físico do Centro Municipal de Cultura Arnaldo Luiz Cassol, visando oferecer um ambiente mais funcional, seguro e adequado para a realização de atividades culturais, atendimento à população, pesquisa e visitação de usuários ao Arquivo Histórico Nicolau Silveira de Abraão, Museu Lanceiros do Sul, e Biblioteca Municipal Domingos José de Almeida. À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e esclarecimentos da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a proposição a análise e votação do Poder Legislativo Municipal. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 23 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 23/05/2025 13:18 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25052313184906A55