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materia nº 5279/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5279 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15557/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5279/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nas seguintes funcionais
programáticas:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO
07.01.13.391.0112.2.084 – RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO
E DO PATRIMONIO HISTÓRICO, CULTURAL E NATURAL
4.4.20.93 – Indenizações e Restituições R$ 1,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 300.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 49.999,00
Fonte de Recurso: 2706 – Transferência Especial da União
Detalhamento da Fonte: 3843 – Emenda Parlamentar – Investimento Público
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pelo superavit
financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64, e conforme segue:
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Agência: 0604
Conta corrente/aplicação: 672015-6
Valor: R$ 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 23 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Muncipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 23/05/2025 13:18
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25052313184906A55
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15557/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a criação dos elementos de despesa no orçamento da Secretaria
de Município da Inovação, Cultura e Turismo para implementar a execução da Emenda Federal
nº 202443320020.
O objetivo principal da Emenda Federal é modernizar e aprimorar o espaço físico do Centro
Municipal de Cultura Arnaldo Luiz Cassol, visando oferecer um ambiente mais funcional, seguro
e adequado para a realização de atividades culturais, atendimento à população, pesquisa e
visitação de usuários ao Arquivo Histórico Nicolau Silveira de Abraão, Museu Lanceiros do Sul, e
Biblioteca Municipal Domingos José de Almeida.
À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e
esclarecimentos da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a proposição a
análise e votação do Poder Legislativo Municipal.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 23 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 23/05/2025 13:18
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25052313184906A55

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