| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5285 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.836,79. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15575/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5285/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.836,79. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 433.836,79 (quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), na seguinte funcional programática: I – No valor de R$ 244.716,42 - Recurso 2700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União – Detalhamento da Fonte de Recurso: 3837 – Programa do Ministério do Desenvolvimento Regional: SECRETARIA DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 03.01.06.181.0102 2.047 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL 3.3.20.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 244.716,42 II – No valor de R$ 189.120,37 – Recurso 2759 – Recursos Vinculados a Fundos – Detalhamento da Fonte de Recurso: 0000 – Sem Detalhamento: SECRETARIA DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 03.01.06.181.0102 2.047 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL 3.3.30.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 189.120,37 Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado conforme segue: I – No valor de R$ 244.716,42 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Origem dos Recursos: Portaria nº 2056/2023 (Processo nº 59052.014009/2023-30) Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 27.497-6 II – No valor de R$ 189.120,37 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Origem dos Recursos: Transferência de Recursos do Fundo de Defesa Civil Estadual Banco: Banrisul Agência: 0137 Conta corrente/aplicação: 04.184361.0-9 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 27/05/2025 11:46 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505271146295AD55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15575/2025 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 27/05/2025 11:46 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505271146295AD55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15575/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a criação dos elementos de despesa no orçamento da Secretaria de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico, visando viabilizar a devolução de recursos financeiros à Defesa Civil. Os referidos valores foram repassados ao Município em exercício anterior, com destinação específica e prazo determinado para sua aplicação. No entanto, a gestão anterior não procedeu à devida utilização dos recursos dentro do período estabelecido, restando ao Município a obrigação legal de proceder com sua devolução ao órgão de origem. A ausência de devolução desses valores pode acarretar sérias implicações administrativas e legais para a atual gestão, além de comprometer a credibilidade do Município junto aos órgãos de controle e demais esferas governamentais. Diante disso, é imprescindível a criação dos elementos de despesa correspondentes no orçamento vigente, possibilitando o correto e transparente cumprimento dessa obrigação. Ressalta-se que essa medida visa exclusivamente regularizar a situação contábil e financeira do Município, garantindo conformidade com as normas legais e com os princípios da responsabilidade fiscal. Diante da relevância e URGÊNCIA DA MATÉRIA, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 27/05/2025 11:46 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505271146295AD55