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materia nº 5288/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5288 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAcrescenta parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade do Município, desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15582/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5288/2025
Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Lei nº
4.602, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza a
permuta com encargo de uma fração de terra de
propriedade do Município, desafetado do uso
público, para a empresa Morati Investimentos
LTDA.
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de dezembro de 2023,
que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade do Município,
desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Parágrafo único. Como medida excepcional, fica possibilitado a extensão do prazo de 12
(doze) para 26 (vinte e seis) meses, para construção da estrutura moldada de concreto e
cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, nos
termos do art. 2º desta Lei, devendo a extensão de prazo ser consolidada após sua
publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de
dezembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/05/2025 15:46
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505281546410F255
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15582/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a prorrogação de prazo da Lei 4.602, de 06 de Dezembro de
2023, acrescendo em 14 meses ao prazo anterior determinado no artigo 3º da Lei.
Ademais, justifica-se o presente tendo em vista a solicitação da prorrogação da execução da
obra enviada pela empresa Morati Investimentos Ltda, com a justificativa de que a localização da
obra é muito próxima a área de utilização escolar, não sendo possível a execução da mesma em
período letivo, pois comprometeria a garantia da integridade física dos alunos, professores e
servidores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora das Graças, visto que
será necessária a utilização de equipamentos de grande porte, como caminhões, guinchos,
telhas com grandes dimensões e peças pré moldadas em concreto com várias toneladas.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de maio de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/05/2025 15:46
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505281546410F255

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