| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5288 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade do Município, desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15582/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5288/2025 Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade do Município, desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA. Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único no art. 3º da Lei nº 4.602, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza a permuta com encargo de uma fração de terra de propriedade do Município, desafetado do uso público, para a empresa Morati Investimentos LTDA, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Como medida excepcional, fica possibilitado a extensão do prazo de 12 (doze) para 26 (vinte e seis) meses, para construção da estrutura moldada de concreto e cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, nos termos do art. 2º desta Lei, devendo a extensão de prazo ser consolidada após sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/05/2025 15:46 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505281546410F255 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15582/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei visa a prorrogação de prazo da Lei 4.602, de 06 de Dezembro de 2023, acrescendo em 14 meses ao prazo anterior determinado no artigo 3º da Lei. Ademais, justifica-se o presente tendo em vista a solicitação da prorrogação da execução da obra enviada pela empresa Morati Investimentos Ltda, com a justificativa de que a localização da obra é muito próxima a área de utilização escolar, não sendo possível a execução da mesma em período letivo, pois comprometeria a garantia da integridade física dos alunos, professores e servidores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora das Graças, visto que será necessária a utilização de equipamentos de grande porte, como caminhões, guinchos, telhas com grandes dimensões e peças pré moldadas em concreto com várias toneladas. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de maio de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/05/2025 15:46 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505281546410F255