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materia nº 5290/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5290 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.497,31.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15600/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5290/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.497,31.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 72.497,31 nas seguintes funcionais programáticas:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
11.02.08.245.0110.0.017 – BLOCO DE PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – APOIO A
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES – R$ 44.497,31
Fonte de Recursos: 2660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União c/ FMAS
11.03.08.245.0110.0.018 - BLOCO DE PSE-MAC - PESSOA IDOSA
3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES – R$ 28.000,00
Fonte de Recursos: 2660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União c/ FMAS
Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior, serão custeados pelo
superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art.
43 da Lei 4.320/64, e conforme segue:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0670-X
Conta corrente/aplicação: 24025-7
Conta Contábil: 8166 – BB APAE
Valor: R$ 44.497,31
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0670-X
Conta corrente/aplicação: 24025-7
Conta Contábil: 8169 – BB SCAP
Valor: R$ 28.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/06/2025 12:25
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15600/2025
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/06/2025 12:25
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15600/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Justificamos a presente suplementação por superavit visto que, os recursos financeiros
existentes em conta oriundos de repasse de recursos Fundo a Fundo- FNAS/FMAS – MDS.
Após a suplementação os referidos recursos serão repassados através da Lei de parcerias e
será utilizado em atendimento a pessoa idosa (ACAP e ASCAI) e em atendimento a instituição
que atende pessoas portadoras de deficiência – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/06/2025 12:25
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