| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5290 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.497,31. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15600/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5290/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.497,31. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.497,31 nas seguintes funcionais programáticas: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO 11.02.08.245.0110.0.017 – BLOCO DE PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES – R$ 44.497,31 Fonte de Recursos: 2660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União c/ FMAS 11.03.08.245.0110.0.018 - BLOCO DE PSE-MAC - PESSOA IDOSA 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES – R$ 28.000,00 Fonte de Recursos: 2660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União c/ FMAS Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior, serão custeados pelo superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 24025-7 Conta Contábil: 8166 – BB APAE Valor: R$ 44.497,31 Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 24025-7 Conta Contábil: 8169 – BB SCAP Valor: R$ 28.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/06/2025 12:25 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250602122518A5955 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15600/2025 Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/06/2025 12:25 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250602122518A5955 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15600/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Justificamos a presente suplementação por superavit visto que, os recursos financeiros existentes em conta oriundos de repasse de recursos Fundo a Fundo- FNAS/FMAS – MDS. Após a suplementação os referidos recursos serão repassados através da Lei de parcerias e será utilizado em atendimento a pessoa idosa (ACAP e ASCAI) e em atendimento a instituição que atende pessoas portadoras de deficiência – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 02/06/2025 12:25 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250602122518A5955