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materia nº 5292/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5292 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 452.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5292/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 452.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes funcionais
programáticas:
I – No valor de R$ 24.000,00 – Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4500 – Custeio –
Atenção Básica;
SECRETARIA DA SAÚDE
10.02.10.301.0106 2.211 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – APS – PSE
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 5.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 15.000,00
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO – R$ 4.000,00
II – No valor de R$ 24.000,00 – Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4500 – Custeio –
Atenção Básica;
SECRETARIA DA SAÚDE
10.05.10.304.0106 2.223 – AGENTES DE COMBATES À ENDEMIAS
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 5.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 15.000,00
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 4.000,00
III – No valor de R$ 40.000,00 - Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4502 – Custeio -
Vigilância em Saúde;
SECRETARIA DA SAÚDE
10.05.10.305.0106 2.244 – QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PQA
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 20.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 20.000,00
IV – No valor de R$ 104.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do
SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4090 – PIAPS (ESF, EAP, ESB), Povos
Indígenas e Quilombola;
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250605115030F0655
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025
SECRETARIA DA SAÚDE
10.02.10.301.0106 2.145 – AUXÍLIO AOS POVOS INDÍGENAS
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 41.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 41.000,00
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 22.000,00
V – No valor de R$ 57.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do
SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4090 – PIAPS (ESF, EAP, ESB), Povos
Indígenas e Quilombola;
SECRETARIA DA SAÚDE
10.02.10.301.0106 2.210 – SAÚDE QUILOMBOLA
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 25.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 22.000,00
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 10.000,00
VI – No valor de R$ 22.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do
SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4011 – PIAPS Sociodemográfico;
SECRETARIA DA SAÚDE
10.02.10.301.0106 2.270 – FOLHA – IMPLEMENTAR E MANTER O PROGRAMA REDE BEM
CUIDAR – RBC
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO por tempo determinado – R$ 22.000,00
VII – No valor de R$ 181.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do
SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4011 – PIAPS Sociodemográfico.
SECRETARIA DA SAÚDE
10.02.10.301.0106 2.202 – IMPLEMENTAR E MANTER O PROGRAMA REDE BEM CUIDAR –
RBC
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 40.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 55.000,00
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 86.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial autorizado no artigo anterior, será custeado
pelo Superavit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue:
I – No valor de R$ 24.000,00 – Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4500 – Custeio –
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Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025
Atenção Básica;
ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 20.726/2017 – Programa Saúde na Escola
BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 0604
CONTA CORRENTE: 624016-2
CONTA CONTÁBIL: 8224
II – No valor de R$ 24.000,00 – Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4500 – Custeio –
Atenção Básica;
ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 2298/2023 – Arbovirose Dengue
BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 0604
CONTA CORRENTE: 624016-2
CONTA CONTÁBIL: 11449
III – No valor de R$ 40.000,00 - Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4502 – Custeio -
Vigilância em Saúde;
ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 1959/2020 – PQA Programa de Qualif. Ações em Vig.
BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 0604
CONTA CORRENTE: 624016-2
CONTA CONTÁBIL: 8155
IV – No valor de R$ 104.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do
SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4090 – PIAPS (ESF, EAP, ESB), Povos
Indígenas e Quilombola;
ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 188 e 189/2024
BANCO: BANRISUL
AGÊNCIA: 0137
CONTA CORRENTE: 04.0345830-2
CONTA CONTÁBIL: 6885
V – No valor de R$ 57.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do
SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4090 – PIAPS (ESF, EAP, ESB), Povos
Indígenas e Quilombola;
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50
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Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025
ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 188 e 189/2024
BANCO: BANRISUL
AGÊNCIA: 0137
CONTA CORRENTE: 04.0345830-2
CONTA CONTÁBIL: 9989
VI – No valor de R$ 22.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do
SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4011 – PIAPS Sociodemográfico;
ORIGEM DOS RECURSOS: Portarias nº 360/2023, 189/2024 e Resolução CIB nº 430/2024
BANCO: BANRISUL
AGÊNCIA: 0137
CONTA CORRENTE: 04.0345830-2
CONTA CONTÁBIL: 11384 e 11375
VII – No valor de R$ 181.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do
SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4011 – PIAPS Sociodemográfico.
ORIGEM DOS RECURSOS: Portarias nº 360/2023, 189/2024 e Resolução CIB nº 430/2024
BANCO: BANRISUL
AGÊNCIA: 0137
CONTA CORRENTE: 04.0345830-2
CONTA CONTÁBIL: 11384 e 11375
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 05 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50
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Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Justifica-se a necessidade de suplementação através do presente Projeto de Lei, para abertura
de Crédito Adicional Especial por superavit financeiro, para adequar os seguintes recursos:
Recurso: 2600-4500 – R$ 48.000,00 – Justifica-se este pedido, visando a adequação
orçamentária neste recurso, salientamos que não há disponibilidade orçamentária suficiente para
o exercício orçamentário de 2025, necessitando esta suplementação para executar o valor que é
para o cumprimento dos repasses do Programa Saúde na Escola. (Portaria nº 20.726/2017).
Também para executar as ações relacionadas a Arboviroses em especial ao combate a Dengue
(Portaria nº 2.298/2023).
Recurso: 2600-4502 – R$ 40.000,00 – Justifica-se este pedido, visando a adequação
orçamentária neste recurso, salientamos que não há disponibilidade orçamentária no orçamento
de 2025, necessitando esta suplementação para executar o valor que é para ser utilizado na
aquisição de materiais e serviços para a vigilância em saúde no Programa de Qualificação das
Ações em Vigilância. (Portaria nº 1.959/2020).
Recurso: 2621-4090 – R$ 161.000,00 – Justifica-se este pedido, visando a adequação
orçamentária neste recurso, salientamos que não há disponibilidade orçamentária no orçamento
de 2025, para as aquisições necessárias ao povo indígena da Aldeia do Irapuã necessitando
esta suplementação para executar o valor que é para o cumprimento das demandas autorizadas
pelas Portarias nº 188 e 189/2024. Também para executar as atividades relacionadas a
Comunidade Quilombola Picada das Vassouras, referente as mesmas Portarias Estaduais.
Recurso: 2621-4011 – R$ 203.000,00 – Justifica-se este pedido, visando a adequação
orçamentária neste recurso, salientamos que não há disponibilidade orçamentária no orçamento
de 2025 para a execução dos Programas da Rede Bem Cuidar – RBC necessitando esta
suplementação para executar o valor que é para aquisições de material permanente, material de
consumo e serviços de terceiros de pessoa jurídica. (Portarias nº 360/2023 e 189/2024 e
Resolução CIB nº 430/2024).
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 05 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50
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