| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5292 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 452.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5292/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 452.000,00. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes funcionais programáticas: I – No valor de R$ 24.000,00 – Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4500 – Custeio – Atenção Básica; SECRETARIA DA SAÚDE 10.02.10.301.0106 2.211 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – APS – PSE 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 5.000,00 3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 15.000,00 3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO – R$ 4.000,00 II – No valor de R$ 24.000,00 – Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4500 – Custeio – Atenção Básica; SECRETARIA DA SAÚDE 10.05.10.304.0106 2.223 – AGENTES DE COMBATES À ENDEMIAS 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 5.000,00 3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 15.000,00 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 4.000,00 III – No valor de R$ 40.000,00 - Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4502 – Custeio - Vigilância em Saúde; SECRETARIA DA SAÚDE 10.05.10.305.0106 2.244 – QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PQA 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 20.000,00 3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 20.000,00 IV – No valor de R$ 104.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4090 – PIAPS (ESF, EAP, ESB), Povos Indígenas e Quilombola; Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250605115030F0655 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025 SECRETARIA DA SAÚDE 10.02.10.301.0106 2.145 – AUXÍLIO AOS POVOS INDÍGENAS 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 41.000,00 3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 41.000,00 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 22.000,00 V – No valor de R$ 57.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4090 – PIAPS (ESF, EAP, ESB), Povos Indígenas e Quilombola; SECRETARIA DA SAÚDE 10.02.10.301.0106 2.210 – SAÚDE QUILOMBOLA 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 25.000,00 3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 22.000,00 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 10.000,00 VI – No valor de R$ 22.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4011 – PIAPS Sociodemográfico; SECRETARIA DA SAÚDE 10.02.10.301.0106 2.270 – FOLHA – IMPLEMENTAR E MANTER O PROGRAMA REDE BEM CUIDAR – RBC 3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO por tempo determinado – R$ 22.000,00 VII – No valor de R$ 181.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4011 – PIAPS Sociodemográfico. SECRETARIA DA SAÚDE 10.02.10.301.0106 2.202 – IMPLEMENTAR E MANTER O PROGRAMA REDE BEM CUIDAR – RBC 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 40.000,00 3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 55.000,00 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 86.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pelo Superavit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: I – No valor de R$ 24.000,00 – Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4500 – Custeio – Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250605115030F0655 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025 Atenção Básica; ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 20.726/2017 – Programa Saúde na Escola BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0604 CONTA CORRENTE: 624016-2 CONTA CONTÁBIL: 8224 II – No valor de R$ 24.000,00 – Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4500 – Custeio – Atenção Básica; ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 2298/2023 – Arbovirose Dengue BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0604 CONTA CORRENTE: 624016-2 CONTA CONTÁBIL: 11449 III – No valor de R$ 40.000,00 - Recurso 2600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4502 – Custeio - Vigilância em Saúde; ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 1959/2020 – PQA Programa de Qualif. Ações em Vig. BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0604 CONTA CORRENTE: 624016-2 CONTA CONTÁBIL: 8155 IV – No valor de R$ 104.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4090 – PIAPS (ESF, EAP, ESB), Povos Indígenas e Quilombola; ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 188 e 189/2024 BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0137 CONTA CORRENTE: 04.0345830-2 CONTA CONTÁBIL: 6885 V – No valor de R$ 57.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4090 – PIAPS (ESF, EAP, ESB), Povos Indígenas e Quilombola; Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250605115030F0655 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025 ORIGEM DOS RECURSOS: Portaria nº 188 e 189/2024 BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0137 CONTA CORRENTE: 04.0345830-2 CONTA CONTÁBIL: 9989 VI – No valor de R$ 22.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4011 – PIAPS Sociodemográfico; ORIGEM DOS RECURSOS: Portarias nº 360/2023, 189/2024 e Resolução CIB nº 430/2024 BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0137 CONTA CORRENTE: 04.0345830-2 CONTA CONTÁBIL: 11384 e 11375 VII – No valor de R$ 181.000,00 - Recurso 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4011 – PIAPS Sociodemográfico. ORIGEM DOS RECURSOS: Portarias nº 360/2023, 189/2024 e Resolução CIB nº 430/2024 BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0137 CONTA CORRENTE: 04.0345830-2 CONTA CONTÁBIL: 11384 e 11375 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 05 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250605115030F0655 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Justifica-se a necessidade de suplementação através do presente Projeto de Lei, para abertura de Crédito Adicional Especial por superavit financeiro, para adequar os seguintes recursos: Recurso: 2600-4500 – R$ 48.000,00 – Justifica-se este pedido, visando a adequação orçamentária neste recurso, salientamos que não há disponibilidade orçamentária suficiente para o exercício orçamentário de 2025, necessitando esta suplementação para executar o valor que é para o cumprimento dos repasses do Programa Saúde na Escola. (Portaria nº 20.726/2017). Também para executar as ações relacionadas a Arboviroses em especial ao combate a Dengue (Portaria nº 2.298/2023). Recurso: 2600-4502 – R$ 40.000,00 – Justifica-se este pedido, visando a adequação orçamentária neste recurso, salientamos que não há disponibilidade orçamentária no orçamento de 2025, necessitando esta suplementação para executar o valor que é para ser utilizado na aquisição de materiais e serviços para a vigilância em saúde no Programa de Qualificação das Ações em Vigilância. (Portaria nº 1.959/2020). Recurso: 2621-4090 – R$ 161.000,00 – Justifica-se este pedido, visando a adequação orçamentária neste recurso, salientamos que não há disponibilidade orçamentária no orçamento de 2025, para as aquisições necessárias ao povo indígena da Aldeia do Irapuã necessitando esta suplementação para executar o valor que é para o cumprimento das demandas autorizadas pelas Portarias nº 188 e 189/2024. Também para executar as atividades relacionadas a Comunidade Quilombola Picada das Vassouras, referente as mesmas Portarias Estaduais. Recurso: 2621-4011 – R$ 203.000,00 – Justifica-se este pedido, visando a adequação orçamentária neste recurso, salientamos que não há disponibilidade orçamentária no orçamento de 2025 para a execução dos Programas da Rede Bem Cuidar – RBC necessitando esta suplementação para executar o valor que é para aquisições de material permanente, material de consumo e serviços de terceiros de pessoa jurídica. (Portarias nº 360/2023 e 189/2024 e Resolução CIB nº 430/2024). Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250605115030F0655 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15615/2025 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 05 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/06/2025 11:50 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250605115030F0655