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materia nº 5294/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5294 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15644/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5294/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte funcional programática :
I - Emenda Impositiva de Bancada nº 53/2024:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO
07.01.13.391.0112 2.084 – RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO
E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E NATURAL
4.4.90.51 – Obras e Instalações – R$ 50.000,00
Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município
II - Emenda Impositiva de Bancada nº 61/2024:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO
07.02.04.695.0113 0.014 - APOIO A ENTIDADES LIGADAS AO TURISMO
3.3.50.41 – Contribuições – R$ 10.000,00
Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município
Art. 2º Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do
artigo anterior a redução na seguinte funcional programática:
I – Emenda Impositiva de Bancadas nº 53/2024:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO
07.01.13.391.0112 2.084 – RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO
E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E NATURAL
(8293) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00
Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município
II - Emenda Impositiva de Bancada nº 61/2024:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO
07.01.13.392.0112 0.009 – APOIO A ENTIDADES CULTURAIS
(8304) 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:13
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15644/2025
Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:13
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15644/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Justifica-se o Presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de suplementação para a
abertura de crédito adicional especial referente a recondução das Emendas de Bancada nº
53/2024 – PT, e 61/2024 – PDT, conforme Memorando nº 01/2025 das referidas Bancadas,
visando a adequação orçamentária dentro da Secretaria de Município da Inovação, Cultura e
Turismo, e posterior execução das Emendas Parlamentares.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
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