| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5294 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15644/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5294/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte funcional programática : I - Emenda Impositiva de Bancada nº 53/2024: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.391.0112 2.084 – RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E NATURAL 4.4.90.51 – Obras e Instalações – R$ 50.000,00 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município II - Emenda Impositiva de Bancada nº 61/2024: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.02.04.695.0113 0.014 - APOIO A ENTIDADES LIGADAS AO TURISMO 3.3.50.41 – Contribuições – R$ 10.000,00 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município Art. 2º Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior a redução na seguinte funcional programática: I – Emenda Impositiva de Bancadas nº 53/2024: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.391.0112 2.084 – RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E NATURAL (8293) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município II - Emenda Impositiva de Bancada nº 61/2024: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO 07.01.13.392.0112 0.009 – APOIO A ENTIDADES CULTURAIS (8304) 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00 Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:13 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25061310131310455 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15644/2025 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 200 – Emenda Parlamentar de Bancada – Município Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:13 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25061310131310455 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15644/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Justifica-se o Presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de suplementação para a abertura de crédito adicional especial referente a recondução das Emendas de Bancada nº 53/2024 – PT, e 61/2024 – PDT, conforme Memorando nº 01/2025 das referidas Bancadas, visando a adequação orçamentária dentro da Secretaria de Município da Inovação, Cultura e Turismo, e posterior execução das Emendas Parlamentares. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:13 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25061310131310455