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materia nº 5295/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5295 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 78.606,81.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15645/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5295/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 78.606,81.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 78.606,81 (setenta e oito mil seiscentos e seis reais com oitenta e um centavos), nas
seguintes funcionais programáticas:
I – No valor de R$ 66.626,86 – Fonte de Recurso: 2665 Transferências de Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social – Detalhamento da Fonte de Recurso:
1121 Convênio – União com FMAS:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
11.03.08.241.0108 0.020 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDIVIDUAL
4.4.20.93 – Indenizações e Restituições – R$ 66.626,86
Fonte de Recursos: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a
Assistência Social
Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União com FMAS
II – No valor de R$ 2.979,95 - Fonte de Recurso: 1665 Transferências de Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social – Detalhamento da Fonte de Recurso:
1121 Convênio – União com FMAS:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
11.03.08.241.0108 0.020 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDIVIDUAL
4.4.20.93 – Indenizações e Restituições – R$ 2.979,95
Fonte de Recursos: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a
Assistência Social
Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União com FMAS
III – No valor de R$ 9.000,00 – Fonte de Recurso: 2660 Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio –
União com FMAS:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
11.03.08.245.0109 2.157 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS/PSB/PBVII/SCFV
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente – R$ 9.000,00
Fonte de Recursos: 2660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:36
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250613103614E4355
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15645/2025
Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União com FMAS
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado conforme segue:
I – No valor de R$ 66.626,86 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme
preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue:
Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar Individual – Referência nº 430280820200002
Valor: R$ 66.626,86
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0670-X
Conta corrente/aplicação: 25842-3
Conta Contábil: 10927
II – No valor de R$ 2.979,95 por excesso de arrecadação no recurso 1665 Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social – Detalhamento da Fonte
de Recurso: 1121 Convênio – União com FMAS de acordo com § 3º art. 43 da Lei 4.320/64.
III – No valor de R$ 9.000,00 pelo superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme
preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0670-X
Conta corrente/aplicação: 23.162-2
Conta Contábil: 7155
Valor: R$ 9.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:36
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de suplementação através
de abertura de crédito adicional especial para adequar os seguintes recursos:
Recurso: 2665 (1121) – R$ 69.606,81 – Devolução dos recursos oriundos do Ministério da
Cidadania, conforme Ofício nº. 07/2024/SNAS/DEFNAS/CGGTV/DGTV-SIGTV, não executados
até o prazo limite em 31/12/2023 e possibilidade de prorrogação;
Recurso: 2660 (1121) – R$ 9.000,00 – Compra de violões, encordoamento e palhetas que serão
utilizados nas oficinas de música com os usuários que participam dos Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos nos CRAS Sul e Floresta;
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:36
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