| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5295 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 78.606,81. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15645/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5295/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 78.606,81. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 78.606,81 (setenta e oito mil seiscentos e seis reais com oitenta e um centavos), nas seguintes funcionais programáticas: I – No valor de R$ 66.626,86 – Fonte de Recurso: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social – Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio – União com FMAS: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO 11.03.08.241.0108 0.020 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDIVIDUAL 4.4.20.93 – Indenizações e Restituições – R$ 66.626,86 Fonte de Recursos: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União com FMAS II – No valor de R$ 2.979,95 - Fonte de Recurso: 1665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social – Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio – União com FMAS: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO 11.03.08.241.0108 0.020 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDIVIDUAL 4.4.20.93 – Indenizações e Restituições – R$ 2.979,95 Fonte de Recursos: 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União com FMAS III – No valor de R$ 9.000,00 – Fonte de Recurso: 2660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio – União com FMAS: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO 11.03.08.245.0109 2.157 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS/PSB/PBVII/SCFV 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente – R$ 9.000,00 Fonte de Recursos: 2660 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:36 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250613103614E4355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15645/2025 Det. Fonte Recursos: 1121 Convênio – União com FMAS Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado conforme segue: I – No valor de R$ 66.626,86 pelo superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar Individual – Referência nº 430280820200002 Valor: R$ 66.626,86 Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 25842-3 Conta Contábil: 10927 II – No valor de R$ 2.979,95 por excesso de arrecadação no recurso 1665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social – Detalhamento da Fonte de Recurso: 1121 Convênio – União com FMAS de acordo com § 3º art. 43 da Lei 4.320/64. III – No valor de R$ 9.000,00 pelo superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Banco: Banco do Brasil Agência: 0670-X Conta corrente/aplicação: 23.162-2 Conta Contábil: 7155 Valor: R$ 9.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:36 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250613103614E4355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15645/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de suplementação através de abertura de crédito adicional especial para adequar os seguintes recursos: Recurso: 2665 (1121) – R$ 69.606,81 – Devolução dos recursos oriundos do Ministério da Cidadania, conforme Ofício nº. 07/2024/SNAS/DEFNAS/CGGTV/DGTV-SIGTV, não executados até o prazo limite em 31/12/2023 e possibilidade de prorrogação; Recurso: 2660 (1121) – R$ 9.000,00 – Compra de violões, encordoamento e palhetas que serão utilizados nas oficinas de música com os usuários que participam dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nos CRAS Sul e Floresta; Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 13 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 13/06/2025 10:36 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250613103614E4355