| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5299 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera o artigo 3º e acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.938, de 18 de abril de 2006, que trata da concessão de vale-alimentação aos servidores públicos municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15669/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5299/2025 Altera o artigo 3º e acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.938, de 18 de abril de 2006, que trata da concessão de vale-alimentação aos servidores públicos municipais. Art. 1º Fica acrescido parágrafo único e alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.938, de 18 de abril de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O valor do vale-alimentação será reajustado em 15% (quinze por cento) a partir do mês de competência de julho de 2025, passando a ser de R$ 497,30 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos). Parágrafo único. A participação dos servidores será realizada mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do vale. Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 1.938, de 18 de abril de 2006, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 18 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 18/06/2025 09:24 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25061809242605255 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15669/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste do valor do vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais de Caçapava do Sul, fixando o novo valor mensal em R$ 497,30 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), a partir da competência do mês de julho de 2025. O percentual de reajuste aplicado é de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualmente praticado. A presente medida tem como principal objetivo promover a valorização do servidor público municipal, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais na manutenção e no aprimoramento dos serviços prestados à população. É notório que a inflação acumulada nos últimos períodos vem impactando significativamente o poder de compra dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos gastos com alimentação. O reajuste proposto busca minimizar esse impacto e garantir melhores condições de subsistência aos servidores, contribuindo para seu bem-estar e qualidade de vida. Além do aspecto econômico, este reajuste representa uma medida de justiça e reconhecimento à dedicação, à responsabilidade e ao comprometimento dos servidores municipais, que são peças fundamentais para o funcionamento da Administração Pública e para a garantia de políticas públicas essenciais à coletividade. Importante frisar que a atualização do valor do benefício foi elaborada observando os limites e diretrizes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e considerando as possibilidades orçamentárias do Município. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 18 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 18/06/2025 09:24 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25061809242605255