| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5300 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.494,34, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15672/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5300/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.494,34, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.494,34 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), na seguinte funcional programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS, INTERIOR E TRÂNSITO MUNICIPAL 08.01.15.451.0103. 2.108 - RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CALÇAMENTO COMUNITÁRIO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS. 4.4.20.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 23.494,34 Fonte de Recursos: 2700 – Outras Transferências de Convênios Detalhamento da Fonte de Recurso: 3840 – Pavimentação, Passeio e Drenagem de Vias Publicas Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pelo Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Origem dos Recursos: Contrato de Repasse nº 884657/2019 Valor: R$ 23.494,34 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0604 Conta corrente/aplicação: 600647117-2 Conta Contábil: 10955 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 19/06/2025 20:03 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25061920031662755 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15672/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de criar dotação orçamentária mediante a inclusão do elemento de despesa 4.4.20.93.00 – Indenizações e Restituições, no orçamento vigente, objetivando possibilitar a devolução do saldo financeiro remanescente vinculado ao Contrato de Repasse nº 884657/2019 – Operação 1064105-68, firmado entre o Município de Caçapava do Sul e União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Planejamento Urbano. Considerando que a execução da obra de pavimentação da Rua Dom Pedro II foi concluída dentro dos parâmetros técnicos exigidos e que, após o encerramento das medições, apurou-se a existência de saldo financeiro não utilizado, faz-se necessária a devida devolução dos valores excedentes. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de junho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 19/06/2025 20:03 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25061920031662755