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materia nº 5300/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5300 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.494,34, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15672/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5300/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.494,34, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 23.494,34 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro
centavos), na seguinte funcional programática:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS, INTERIOR E
TRÂNSITO MUNICIPAL
08.01.15.451.0103. 2.108 - RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO EM CALÇAMENTO COMUNITÁRIO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.
4.4.20.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 23.494,34
Fonte de Recursos: 2700 – Outras Transferências de Convênios
Detalhamento da Fonte de Recurso: 3840 – Pavimentação, Passeio e Drenagem de Vias
Publicas
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pelo Superávit
Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64, e conforme segue:
Origem dos Recursos: Contrato de Repasse nº 884657/2019
Valor: R$ 23.494,34
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0604
Conta corrente/aplicação: 600647117-2
Conta Contábil: 10955
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 19/06/2025 20:03
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15672/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de criar dotação
orçamentária mediante a inclusão do elemento de despesa 4.4.20.93.00 – Indenizações e
Restituições, no orçamento vigente, objetivando possibilitar a devolução do saldo financeiro
remanescente vinculado ao Contrato de Repasse nº 884657/2019 – Operação 1064105-68,
firmado entre o Município de Caçapava do Sul e União, por intermédio do Ministério das
Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Planejamento
Urbano.
Considerando que a execução da obra de pavimentação da Rua Dom Pedro II foi concluída
dentro dos parâmetros técnicos exigidos e que, após o encerramento das medições, apurou-se a
existência de saldo financeiro não utilizado, faz-se necessária a devida devolução dos valores
excedentes.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 19 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 19/06/2025 20:03
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