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materia nº 5301/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5301 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Médico Psiquiatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15699/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5301/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de 1
(um) Médico Psiquiatra, pelo período de 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratação temporária, por excepcional interesse
público, de 1 (um) Médico Psiquiatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual
período, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão
Remuneratório 13, Classe A, previsto na Lei Municipal nº 3.672, de 2015, Plano de Carreira,
Cargos e Salários dos Servidores Municipais, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei
Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de
Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela
Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições do Médico Psiquiatra estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 25 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 27/06/2025 14:48
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2506271448182DB55
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15699/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Justifica-se a contratação temporária, visto que o Município não possui na lista de aprovados do
último Concurso Público Médico Psiquiatra para suprir prontamente a necessidade.
Em vista da elevada demanda por atendimento psiquiátrico na unidade do CAPS, que
atualmente concentra todo o atendimento em saúde mental do município de Caçapava do Sul,
não é possível a falta do profissional na Unidade de Saúde.
Ressaltamos que a ausência deste profissional especializado compromete significativamente a
qualidade do atendimento prestado à população, que necessita de acompanhamento contínuo,
humanizado e tecnicamente qualificado.
A presença de um médico psiquiatra é fundamental para garantir a assistência integral à saúde
mental, promover diagnósticos precisos, prescrição adequada de medicamentos, além de
contribuir para o trabalho multiprofissional junto à equipe da unidade.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 25 de junho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 27/06/2025 14:48
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2506271448182DB55

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