| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5302 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Vales alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 11047 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15708/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5302/2025 Dispõe sobre a concessão de Vales alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o vale alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Caçapava Sul em efetivo exercício. Art. 2° Os vales alimentação serão fornecidos através de empresa especializada em convênio Alimentação Art. 3º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) mensais. Art. 4º Não terá direito ao vale alimentação o servidor que: I – Estiver ausente do efetivo exercício de sua função por motivo de licença não remunerada; II – Enquadrar-se em contratos temporários, visando a substituição de servidores; Art. 5º O valor do vale alimentação será descontado proporcionalmente ao servidor que ausentar-se do trabalho com falta injustificada Art. 6º As despesas decorrentes desta lei terão cunho indenizatório e correrão por conta de dotação orçamentária própria e não integrará o salário ou vencimento do servidor. Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Legislativo a contratar empresa para fornecimento e gerenciamento do vale alimentação, obedecida legislação específica. Art. 7º Fica revogada a Lei 2469 de 23 de julho de 2009 e alterações posteriores. Art. 8º Está lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO SUL Zilmar Araújo de Oliveira (Progressistas) Celso Brito (MDB) Jussarete Vargas Dias (PDT) Documento assinado digitalmente por 4 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25063010284694A32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15708/2025 Caio Oliveira (Progressistas) Documento assinado digitalmente por 4 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25063010284694A32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15708/2025 Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por objeto o reajuste do valor do vale-alimentação pago a título de parcela indenizatória aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Tal reajuste é necessário para fazer frente ao processo inflacionário que diminui o poder de compra. Diante desta justificativa, solicitamos o recebimento e conhecimento do presente Projeto de Lei para que ao final seja aprovado. A apreciação dos Nobres Pares. Zilmar Araújo de Oliveira (Progressistas) Celso Brito (MDB) Jussarete Vargas Dias (PDT) Caio Oliveira (Progressistas) Documento assinado digitalmente por 4 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25063010284694A32