| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5304 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às endemias (ACE). |
| native_id | 11049 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15718/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5304/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às endemias (ACE). Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de Incentivo Financeiro Adicional, com base no repasse anual feito pelo Ministério da Saúde, conforme previsto nas Leis Federais nº 12.994/2014, nº 13.595/2018 e nº 13.708/2018. § 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será destinado exclusivamente aos servidores efetivos que se encontrem em pleno exercício de suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas as metas e critérios estabelecidos. § 2º O incentivo será pago anualmente, em parcela única e individualizada, mediante rateio proporcional entre os ACS e ACE efetivos. § 3º O valor repassado aos servidores está estritamente vinculado ao repasse do Governo Federal, caso o repasse do Ministério da Saúde não ocorra, total ou parcialmente, o pagamento será suspenso, não gerando qualquer obrigação futura ao Município. § 4º Terão direito ao Incentivo Financeiro Adicional os agentes em pleno exercício de suas funções, com produção mínima de 75%, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e que não tenham apresentado mais de 6 (seis) dias de afastamento por atestados no ano-base, excetuam-se deste direito os casos de licença maternidade e licença para tratamento de saúde devidamente comprovada. Art. 2º O incentivo financeiro previsto nesta Lei tem natureza de verba adicional de caráter temporário, não se incorporando à remuneração dos servidores, nem sendo utilizado para cálculo de outras vantagens pecuniárias ou benefícios previdenciários. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal e do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 14:14 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070314143203355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15718/2025 Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 14:14 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070314143203355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15718/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com fundamento nos repasses específicos do Ministério da Saúde, conforme previsto nas Leis Federais nº 12.994/2014, nº 13.595/2018 e nº 13.708/2018. A iniciativa visa valorizar esses profissionais, que desempenham papel essencial nas ações de prevenção, promoção e vigilância em saúde, estando na linha de frente do atendimento à população, muitas vezes em condições desafiadoras. O incentivo financeiro adicional é um reconhecimento ao comprometimento, à produtividade e à atuação estratégica desses agentes na atenção básica e no controle de endemias no município. A proposta estabelece critérios objetivos e transparentes para a distribuição do incentivo, como percentual mínimo de produção e limite de afastamentos, respeitando as orientações do Ministério da Saúde e garantindo justiça na concessão. Trata-se de verba de natureza eventual, não incorporável aos vencimentos, nem passível de encargos previdenciários ou reflexos trabalhistas, conforme jurisprudência consolidada e orientações legais. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 14:14 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070314143203355