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materia nº 5304/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5304 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às endemias (ACE).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15718/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5304/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Caçapava do Sul a repassar Incentivo Financeiro
Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e aos Agentes de Combate às endemias
(ACE).
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de
Incentivo Financeiro Adicional, com base no repasse anual feito pelo Ministério da Saúde,
conforme previsto nas Leis Federais nº 12.994/2014, nº 13.595/2018 e nº 13.708/2018.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será destinado exclusivamente aos servidores
efetivos que se encontrem em pleno exercício de suas funções junto à Secretaria Municipal de
Saúde, respeitadas as metas e critérios estabelecidos.
§ 2º O incentivo será pago anualmente, em parcela única e individualizada, mediante rateio
proporcional entre os ACS e ACE efetivos.
§ 3º O valor repassado aos servidores está estritamente vinculado ao repasse do Governo
Federal, caso o repasse do Ministério da Saúde não ocorra, total ou parcialmente, o pagamento
será suspenso, não gerando qualquer obrigação futura ao Município.
§ 4º Terão direito ao Incentivo Financeiro Adicional os agentes em pleno exercício de suas
funções, com produção mínima de 75%, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde, e que não tenham apresentado mais de 6 (seis) dias de afastamento por atestados no
ano-base, excetuam-se deste direito os casos de licença maternidade e licença para tratamento
de saúde devidamente comprovada.
Art. 2º O incentivo financeiro previsto nesta Lei tem natureza de verba adicional de caráter
temporário, não se incorporando à remuneração dos servidores, nem sendo utilizado para
cálculo de outras vantagens pecuniárias ou benefícios previdenciários.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento municipal e do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 14:14
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070314143203355
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15718/2025
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 14:14
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070314143203355
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15718/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de
Lei que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a repassar
incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), com fundamento nos repasses específicos do Ministério da
Saúde, conforme previsto nas Leis Federais nº 12.994/2014, nº 13.595/2018 e nº 13.708/2018.
A iniciativa visa valorizar esses profissionais, que desempenham papel essencial nas ações de
prevenção, promoção e vigilância em saúde, estando na linha de frente do atendimento à
população, muitas vezes em condições desafiadoras. O incentivo financeiro adicional é um
reconhecimento ao comprometimento, à produtividade e à atuação estratégica desses agentes
na atenção básica e no controle de endemias no município.
A proposta estabelece critérios objetivos e transparentes para a distribuição do incentivo, como
percentual mínimo de produção e limite de afastamentos, respeitando as orientações do
Ministério da Saúde e garantindo justiça na concessão. Trata-se de verba de natureza eventual,
não incorporável aos vencimentos, nem passível de encargos previdenciários ou reflexos
trabalhistas, conforme jurisprudência consolidada e orientações legais.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 14:14
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070314143203355

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