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materia nº 5305/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5305 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaInstitui o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15720/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5305/2025
Institui o Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho em conformidade com a Portaria
GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024.
Art. 1º Institui o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria
GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024, denominado Componente de Vínculo e Qualidade na
Atenção Primária à Saúde (APS), para as equipes de Saúde Bucal (eSB), equipes de Saúde da
Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipe Multiprofissional (eMulti) e
Coordenação da Atenção Primária e de Saúde Bucal, na forma de incentivo pago aos
profissionais, com recursos provenientes da referida Portaria.
Art. 2º O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado
Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), está condicionado à
avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da
Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º O resultado da avaliação será publicado quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde,
em endereço eletrônico específico referente à APS, não tendo o Município nenhuma
interferência nesta avaliação, que será feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o
incentivo financeiro seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:
Classificação no Componente de Qualidade:
Equipe...Modalidade….Classificação no Componente de Qualidade
…………………….....Ótimo….............Bom…………Suficiente…....Regular
eSF…….40h…….........R$8.000,00….R$6.000,00...R$4.000,00….R$2.000,00
eAP …..30h……….......R$4.000,00….R$3.000,00...R$2.000,00….R$1.000,00
eAP……20h……...........R$3.000,00…R$2.250,00...R$1.500,00….R$750,00
eMulti..Ampliada…........R$9.000,00…R$6.750,00...R$4.500,00….R$2.250,00
eMulti..Complementar…R$6.000,00...R$4.500,00...R$3.000,00….R$1.500,00
eMulti….Estratégica……R$3.000,00..R$2.250,00...R$1.500,00.….R$750,00
eSB…...I – Comum….....R$2.449,00..R$1.836,75...R$1.1.224,50...R$612,25
eSB…...II – Comum…....R$3.267,00..R$2.450,25...R$1.633,50......R$816,75
eSB…...I – Quil/Assent...R$3.673,50..R$2.755,13…R$1.836,75…..R$918,38
eSB…...II – Quil/Assent..R$4.900,50..R$3.675,38…R$2.450,25…..R$1.225,13
Art. 4º Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como
integralmente cumprido o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando, dessa
forma, o Município com classificação “Bom”, conforme a Portaria, sendo o recurso repassado
para os profissionais mensalmente.
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 15:17
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Art. 5º O montante do recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado
percentualmente entre os profissionais das eSF, eSB, eMulti, e a coordenação, para melhor
estruturação da Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 6º A relação de indicadores será divulgada por meio de Decreto Municipal, conforme
atualização e/ou alteração dos indicadores pelo Ministério da Saúde, conforme nova metodologia
de cofinanciamento.
Art. 7º O incentivo financeiro será composto por 2 tipos de incentivos:
I – incentivo Financeiro Mensal, que será avaliado quadrimestralmente;
II – incentivo Financeiro Anual, que será concedido no final de cada ciclo anual.
Art. 8º Para as equipes de Saúde da Família (eSF), o valor total do recurso financeiro destinado
ao pagamento por Desempenho da Qualidade será distribuído da seguinte forma:
Profissional………………….……..............Valor…………………...…….%
Enfermeiro 40h………………..........……...R$ 1.000,00……………….12,50%
Médico 40h………………………...........….R$ 500,00………………….6,25%
Médico 20h………………………...........….R$ 250,00………………….3,13%
Técnico de Enfermagem 40h……........…..R$ 400,00………………….5 %
Vacinadora 40h…………………….............R$ 600,00………………….7,5%
Agente Comunitário de Saúde……........…R$ 300,00………………….3,75%
Coordenação APS*………………..........….R$ 500,00………………….5%
Art. 9º Para a equipe de Saúde Bucal (eSB), o valor total do recurso financeiro destinado ao
pagamento por Desempenho da Qualidade será distribuído da seguinte forma:
Profissional……………………............……Valor…………………...%
Cirurgião-Dentista 40h……….........……...R$ 857,15……………..35 %
Odontólogo 40h…………………..........…..R$ 857,15……………..35%
Cirurgião- Dentista 30h………….........…..R$ 612,25……………..25%
Auxiliar Saúde Bucal 30h………........…...R$ 489,80……….…….20%
Auxiliar de saúde Bucal 40%…….......…..R$ 734,17……….…….30 %
Coordenação de Saúde Bucal*….....……R$ 489,80…….……….20%
Art. 10 Para a equipe de eMulti Complementar, o valor total do recurso financeiro destinado ao
pagamento por Desempenho da Qualidade será distribuído da seguinte forma:
Profissional………………………….Valor…………………...…%
Nutricionista…………………………R$ 500,00……………….8,34 %
Psicólogo…………………………….R$ 500,00……………….8,34 %
Fonoaudióloga………………..…….R$ 500,00……………….8,34 %
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Enfermeiro………………………......R$ 500,00……………….8,34 %
Fisioterapeuta……………………....R$ 500,00……………….8,34 %
Assistente Social…………………...R$ 500,00……………….8,34 %
Técnico Enfermagem……………...R$ 500,00……………….8,34 %
Coordenação de e-Multi*………….R$ 500,00……………….8,34%
Parágrafo único. O valor foi calculado com base na classificação "ÓTIMO" no Componente de
Qualidade. Os pagamentos serão ajustados de acordo com o resultado apresentado ao término
do quadrimestre, conforme o percentual estabelecido.
Art. 11 No fim de cada ciclo anual, será repassado pelo Ministério da Saúde, no mês
subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional de qualidade, em parcela
única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, conforme previsto no Art. 12 D
da Portaria nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 12 O Incentivo de Desempenho será devido aos profissionais efetivos integrantes das
equipes eSF, eAP, eSB, e-Multi e Coordenação, exceto nos casos de:
I – licença sem vencimentos;
II – licença-prêmio;
III – atestado médico superior a 03 (três) dias consecutivos ou dias intercalados dentro do mês;
IV – profissionais que integram o Programa Mais Médicos ou sejam terceirizados;
V – faltas injustificadas;
VI – readaptação;
VII – quando o servidor não constituir mais vínculo com a equipe;
VIII – profissional que deixar de comparecer, sem justificativas, às atividades educativas,
palestras, capacitações, reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
IX – afastamento com ou sem ônus para órgãos ou entidades da administração direta,
autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal.
Art. 13 O Incentivo das coordenações poderão ser disponibilizadas para servidores efetivos da
Secretaria de saúde que fazem a gestão das unidades básicas de saúde com portaria de
nomeação para a responsabilidade.
Art. 14 O pagamento do incentivo por Desempenho desta Lei será feito através de Folha de
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Pagamento, com rubrica específica.
Art. 15 O Incentivo por Desempenho de Metas do Componente Qualidade da Atenção Primária,
previsto nesta Lei, não será incorporado ao salário do profissional beneficiado em nenhuma
hipótese, nem servirá como base de cálculo para a apuração de outras verbas indenizatórias,
ficando vinculado o repasse enquanto houver pagamento do Ministério da Saúde
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de
Lei que tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Município de Caçapava do Sul, o repasse
do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de
10 de abril de 2024, no contexto da Política Nacional de Atenção Primária à Saúde (APS).
Esse incentivo está diretamente vinculado ao Componente de Vínculo e Qualidade, instrumento
estratégico do Ministério da Saúde que busca reconhecer, valorizar e qualificar o desempenho
das equipes da Saúde da Família (eSF), equipe Saúde Bucal (eSB), equipe Atenção Primária
(eAP), Equipes Multiprofissionais (eMulti), bem como suas respectivas coordenações.
Trata-se de uma política pública que alia meritocracia e compromisso com a melhoria contínua
dos serviços de saúde, promovendo um ciclo virtuoso de avaliação, reconhecimento e
reinvestimento na qualidade da assistência oferecida à população.
O recurso financeiro que sustenta esse incentivo é oriundo exclusivamente do Governo Federal,
por meio do Ministério da Saúde, sendo repassado diretamente ao Fundo Municipal de Saúde,
de forma periódica e condicionada ao desempenho das equipes em indicadores previamente
estabelecidos.
É essencial destacar que esse incentivo possui natureza jurídica de verba indenizatória e
eventual, não compondo a remuneração dos servidores para fins de incidência de encargos
trabalhistas, previdenciários ou outras vantagens funcionais.
Seu caráter é transitório e condicionado ao alcance de metas e indicadores, conforme
estabelecido nos normativos federais. Dessa forma, não representa aumento de despesa fixa
para o município, tampouco compromete a sustentabilidade financeira da gestão pública local.
O Projeto de Lei em questão propõe a devida regulamentação da distribuição desses recursos,
estabelecendo critérios objetivos e transparentes de rateio, bem como parâmetros de
elegibilidade, impedimentos, formas de acompanhamento e prestação de contas. A
regulamentação local é fundamental para garantir segurança jurídica, isonomia entre os
profissionais, e coerência com as diretrizes federais, evitando eventuais questionamentos
administrativos, judiciais ou por órgãos de controle.
A Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema de saúde e desempenha papel
central na promoção, prevenção e cuidado contínuo, impactando diretamente na qualidade de
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 15:17
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vida da população e na redução de internações evitáveis.
Este incentivo representa, portanto, mais do que um instrumento de gestão: trata-se de uma
política pública baseada em resultados, que estimula o aprimoramento constante dos processos,
o trabalho em equipe, a corresponsabilização e a busca pela excelência na saúde pública.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
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