| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5306 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 5 (cinco) Professores de Anos Iniciais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15721/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5306/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 5 (cinco) Professores de Anos Iniciais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 5 (cinco) Professores de Anos Iniciais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem em Escolas Municipais, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão Remuneratório Nível 1, Classe A, previstos na Lei Municipal nº 2.550, de 2010, Plano de Carreira do Magistério Municipal, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. Os critérios para seleção e classificação constam no Edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 3.863/2025. Art. 3º As atribuições dos contratados estão previstas no Anexo da Lei nº 2.550, de 2010. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 17:43 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070317432278855 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15721/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei visa a contratação temporária de 5 (cinco) Professores de Anos Iniciais, conforme necessidade apresentada pela Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. As contratações temporárias se fazem necessárias, tendo em vista que o Município não conta com banco de candidatos aguardando nomeação do Concurso Público nº 01/2020, de modo a suprir as vagas supracitadas. Justifica-se a presente demanda tendo em vista a seguinte situação fática: - 1 (uma) vaga para E.M.E.F. Augusto Vitor Costa (4º Ano) - Em substituição a Licença Saúde da Professora Catia Murilo da Silva; - 1 (uma) vaga para E.M.E.F. Nossa Senhora das Graças (4º Ano) - Em substituição ao pedido de cancelamento do Regime Especial de Trabalho (RET) da Professora Vania Clarice dos Santos Delgado; - 1 (uma) vaga para E.M. de Educação Básica Professora Eliana Bassi de Melo (Ciclo 1) - Em substituição por aposentadoria da Professora Lúcia Costa Tolfo; - 1 (uma) vaga para E.M. de Educação Básica Professora Eliana Bassi de Melo (Ciclo 2) - Em substituição a readaptação de função da Professora Valéria da Trindade Machado; - 1 (uma) vaga para E.M.E.F. José Luis Moreira (3º, 4º e 5º ano) - Em substituição ao pedido de cancelamento do Regime Especial de Trabalho (RET) da Professora Catia Murilo da Silva. Por fim, a presente Proposição tem caráter de URGÊNCIA, considerando que as referidas turmas estão desassistidas de docentes. À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e esclarecimento da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a análise e votação do Poder Legislativo Municipal. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 17:43 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070317432278855