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materia nº 5306/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5306 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 5 (cinco) Professores de Anos Iniciais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15721/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5306/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratação temporária, de excepcional interesse
público, de 5 (cinco) Professores de Anos
Iniciais, pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 5 (cinco) Professores de
Anos Iniciais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atuarem em
Escolas Municipais, conforme necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação,
Esportes e Lazer.
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão
Remuneratório Nível 1, Classe A, previstos na Lei Municipal nº 2.550, de 2010, Plano de Carreira
do Magistério Municipal, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015,
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios para seleção e classificação constam no Edital de abertura de
Processo Seletivo Simplificado nº 3.863/2025.
Art. 3º As atribuições dos contratados estão previstas no Anexo da Lei nº 2.550, de 2010.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 17:43
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070317432278855
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15721/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a contratação temporária de 5 (cinco) Professores de Anos
Iniciais, conforme necessidade apresentada pela Secretaria de Educação, Esportes e Lazer.
As contratações temporárias se fazem necessárias, tendo em vista que o Município não conta
com banco de candidatos aguardando nomeação do Concurso Público nº 01/2020, de modo a
suprir as vagas supracitadas.
Justifica-se a presente demanda tendo em vista a seguinte situação fática:
- 1 (uma) vaga para E.M.E.F. Augusto Vitor Costa (4º Ano) - Em substituição a Licença Saúde
da Professora Catia Murilo da Silva;
- 1 (uma) vaga para E.M.E.F. Nossa Senhora das Graças (4º Ano) - Em substituição ao pedido
de cancelamento do Regime Especial de Trabalho (RET) da Professora Vania Clarice dos
Santos Delgado;
- 1 (uma) vaga para E.M. de Educação Básica Professora Eliana Bassi de Melo (Ciclo 1) - Em
substituição por aposentadoria da Professora Lúcia Costa Tolfo;
- 1 (uma) vaga para E.M. de Educação Básica Professora Eliana Bassi de Melo (Ciclo 2) - Em
substituição a readaptação de função da Professora Valéria da Trindade Machado;
- 1 (uma) vaga para E.M.E.F. José Luis Moreira (3º, 4º e 5º ano) - Em substituição ao pedido
de cancelamento do Regime Especial de Trabalho (RET) da Professora Catia Murilo da
Silva.
Por fim, a presente Proposição tem caráter de URGÊNCIA, considerando que as referidas
turmas estão desassistidas de docentes.
À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e
esclarecimento da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a análise e
votação do Poder Legislativo Municipal.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 03/07/2025 17:43
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25070317432278855

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