br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 5307/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5307 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Dentista pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
native_id11052

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15731/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5307/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratação temporária, de excepcional interesse
público, de 1 (um) Dentista pelo período de 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um) Dentista, pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a demanda crescente de
atendimentos odontológicos da Secretaria de Município da Saúde.
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o Padrão
Remuneratório 12, Classe A, previsto na Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira,
Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015,
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de
Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela
Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições do Dentista estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 07 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 07/07/2025 13:18
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250707131831DF655
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15731/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a contratação temporária de 1 (um) cirurgião-dentista, com carga
horária de 20 horas semanais, para atuar prioritariamente na Unidade Móvel de Saúde com
atendimentos no interior do município e, de forma complementar, na Policlínica Municipal,
visando ampliar o acesso à saúde bucal.
A contratação se faz necessária diante da alta demanda reprimida por atendimentos
odontológicos, especialmente nas comunidades rurais, onde o acesso é limitado e muitas vezes
inexistente. A atuação da Unidade Móvel, com presença regular de um dentista, permitirá levar
serviços essenciais como atendimentos preventivos, curativos e ações de promoção em saúde
bucal às localidades mais distantes.
Cabe destacar que a Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente, instituída pelo
Ministério da Saúde em 2004, reforça a obrigatoriedade dos municípios em garantir o acesso
universal e igualitário aos serviços odontológicos no SUS. A Lei Federal nº 8.080/1990, que
regula as ações e serviços de saúde no Brasil, também assegura a integralidade do cuidado, o
que inclui os serviços de saúde bucal como parte fundamental da atenção primária.
Diante da urgência em garantir o acesso da população aos atendimentos odontológicos, reduzir
agravos, evitar encaminhamentos desnecessários e cumprir com as metas pactuadas na
atenção básica, torna-se indispensável a contratação imediata desse profissional.
À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e
esclarecimentos da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a proposição a
análise e votação do Poder Legislativo Municipal.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 07 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 07/07/2025 13:18
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250707131831DF655

open original →