br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 288/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei dispondo sobre a simplificação e desburocratização para abertura e funcionamento de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) no Município, conforme minuta anexa. .
native_id11105

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15876/2025
INDICAÇÃO N.º 288/2025
Indica ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe
a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei dispondo
sobre a simplificação e desburocratização para
abertura e funcionamento de microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais (MEI) no Município, conforme minuta
anexa. .
Senhor Presidente,
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Caçapava do Sul que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto
de Lei dispondo sobre a simplificação e desburocratização para abertura e funcionamento de
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) no
Município, conforme minuta anexa.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa fomentar o empreendedorismo local, reduzir barreiras
burocráticas e alinhar os procedimentos municipais à Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da
Liberdade Econômica) e à Resolução CGSIM nº 59/2020, que tratam da classificação de
atividades de baixo risco e da dispensa de alvarás para estas atividades.
O encaminhamento do presente pleito respeita a competência privativa do Poder
Executivo para propor leis que tratem de organização administrativa e concessão de
benefícios tributários, evitando vícios de iniciativa.
Como diretrizes gerais, recomenda-se que o Projeto de Lei contemple:
I – Priorizar a tramitação simplificada para atividades econômicas de baixo risco;
II – Ampliar o uso de meios eletrônicos para registro e acompanhamento de processos;
III – Promover a integração entre órgãos municipais competentes, visando maior
eficiência;
IV – Incentivar ações de orientação e apoio técnico a empreendedores locais;
V – Conceder, quando viável e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
isenção de taxas iniciais para novos empreendimentos.
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 18/08/2025 11:52
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2508181152099ED34
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15876/2025
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB)
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 18/08/2025 11:52
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2508181152099ED34

open original →