| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei dispondo sobre a simplificação e desburocratização para abertura e funcionamento de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) no Município, conforme minuta anexa. . |
| native_id | 11105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15876/2025 INDICAÇÃO N.º 288/2025 Indica ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei dispondo sobre a simplificação e desburocratização para abertura e funcionamento de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) no Município, conforme minuta anexa. . Senhor Presidente, O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caçapava do Sul que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a simplificação e desburocratização para abertura e funcionamento de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) no Município, conforme minuta anexa. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa fomentar o empreendedorismo local, reduzir barreiras burocráticas e alinhar os procedimentos municipais à Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e à Resolução CGSIM nº 59/2020, que tratam da classificação de atividades de baixo risco e da dispensa de alvarás para estas atividades. O encaminhamento do presente pleito respeita a competência privativa do Poder Executivo para propor leis que tratem de organização administrativa e concessão de benefícios tributários, evitando vícios de iniciativa. Como diretrizes gerais, recomenda-se que o Projeto de Lei contemple: I – Priorizar a tramitação simplificada para atividades econômicas de baixo risco; II – Ampliar o uso de meios eletrônicos para registro e acompanhamento de processos; III – Promover a integração entre órgãos municipais competentes, visando maior eficiência; IV – Incentivar ações de orientação e apoio técnico a empreendedores locais; V – Conceder, quando viável e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isenção de taxas iniciais para novos empreendimentos. Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 18/08/2025 11:52 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2508181152099ED34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15876/2025 Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 18/08/2025 11:52 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2508181152099ED34