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materia nº 5309/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5309 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAPROVA E INSTITUI A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL AO PLANO REGIONAL DE ÁGUA E ESGOTO DO SISTEMA CORSAN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15737/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5309/2025
APROVA E INSTITUI A ADESÃO DO MUNICÍPIO
DE CAÇAPAVA DO SUL AO PLANO REGIONAL
DE ÁGUA E ESGOTO DO SISTEMA CORSAN.
Art. 1º Fica aprovada e instituída a adesão do Município de Caçapava do Sul ao Plano Regional
de água e Esgoto do Sistema CORSAN, nos termos do anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 08/07/2025 12:48
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507081248297AA55
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que
visa formalizar a adesão do Município ao Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE), elaborado
pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, do Decreto Federal nº 7217/2010 e da Lei Federal nº
14026/2020.
Nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 11445/2007 é da competência do Município, na
qualidade de titular dos serviços de saneamento básico, elaborar e aprovar o Plano Municipal de
água e esgoto. Todavia, conforme autoriza o artigo 17, §3º, da mesma norma, essa obrigação
pode ser atendida por meio da adesão ao plano regional que observe os requisitos legais e seja
compatível com as diretrizes nacionais.
Nesse contexto, considerando o modelo de prestação regionalizada já consolidada no âmbito do
Sistema CORSAN, bem como os compromissos assumidos no contrato de concessão de água e
esgoto, a Companhia encaminhou proposta formal de adesão ao PRAE, já analisada e aprovada
pelo Poder Executivo desta Municipalidade.
O PRAE foi desenvolvido em observância aos artigos 17 e 19 do Marco Legal do Saneamento
Básico (Lei Federal nº 11445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14026/2020) e contempla um
caderno geral, com diretrizes integradas para os Municípios atendidos pela companhia, e
cadernos individuais, voltadas à realidade específica de cada ente municipal.
Dentre os principais conteúdos do PRAE, destacam-se: o diagnóstico da situação atual dos
serviços, os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos, os programas e ações para a
universalização, os mecanismos de avaliação de desempenho e os procedimentos para
emergências e contingências.
A adesão ao PRAE pelo município proporcionará diversos benefícios, tais como:
a) Conformidade com a legislação vigente e com as obrigações assumidas no contrato de
concessão;
b) Redução de custos públicos com elaboração de plano municipal próprio;
c) Integração do planejamento local às diretrizes regionais e contratuais;
d) Prevenção de impactos tarifários decorrentes de desalinhamentos de planejamento;
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 08/07/2025 12:48
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e) Habilitação do Município par acesso a recursos federais, conforme o art. 50 da Lei nº
11445/2007 e o Decreto Federal nº 11599/2023.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos
moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem
a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 08/07/2025 12:48
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