| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5309 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | APROVA E INSTITUI A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL AO PLANO REGIONAL DE ÁGUA E ESGOTO DO SISTEMA CORSAN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15737/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5309/2025 APROVA E INSTITUI A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL AO PLANO REGIONAL DE ÁGUA E ESGOTO DO SISTEMA CORSAN. Art. 1º Fica aprovada e instituída a adesão do Município de Caçapava do Sul ao Plano Regional de água e Esgoto do Sistema CORSAN, nos termos do anexo único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 08/07/2025 12:48 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507081248297AA55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15737/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa formalizar a adesão do Município ao Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE), elaborado pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, do Decreto Federal nº 7217/2010 e da Lei Federal nº 14026/2020. Nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 11445/2007 é da competência do Município, na qualidade de titular dos serviços de saneamento básico, elaborar e aprovar o Plano Municipal de água e esgoto. Todavia, conforme autoriza o artigo 17, §3º, da mesma norma, essa obrigação pode ser atendida por meio da adesão ao plano regional que observe os requisitos legais e seja compatível com as diretrizes nacionais. Nesse contexto, considerando o modelo de prestação regionalizada já consolidada no âmbito do Sistema CORSAN, bem como os compromissos assumidos no contrato de concessão de água e esgoto, a Companhia encaminhou proposta formal de adesão ao PRAE, já analisada e aprovada pelo Poder Executivo desta Municipalidade. O PRAE foi desenvolvido em observância aos artigos 17 e 19 do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14026/2020) e contempla um caderno geral, com diretrizes integradas para os Municípios atendidos pela companhia, e cadernos individuais, voltadas à realidade específica de cada ente municipal. Dentre os principais conteúdos do PRAE, destacam-se: o diagnóstico da situação atual dos serviços, os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos, os programas e ações para a universalização, os mecanismos de avaliação de desempenho e os procedimentos para emergências e contingências. A adesão ao PRAE pelo município proporcionará diversos benefícios, tais como: a) Conformidade com a legislação vigente e com as obrigações assumidas no contrato de concessão; b) Redução de custos públicos com elaboração de plano municipal próprio; c) Integração do planejamento local às diretrizes regionais e contratuais; d) Prevenção de impactos tarifários decorrentes de desalinhamentos de planejamento; Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 08/07/2025 12:48 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507081248297AA55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15737/2025 e) Habilitação do Município par acesso a recursos federais, conforme o art. 50 da Lei nº 11445/2007 e o Decreto Federal nº 11599/2023. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 08/07/2025 12:48 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507081248297AA55