| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5310 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Institui o Programa "Conexões para Aprender e Criar" em Ciência, Matemática, Computação e Robótica” no município de Caçapava do Sul e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15758/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5310/2025 Institui o Programa "Conexões para Aprender e Criar" em Ciência, Matemática, Computação e Robótica” no município de Caçapava do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Conexões, com o objetivo de fomentar a cultura científica, tecnológica e digital entre os estudantes da rede pública municipal de ensino, promovendo a inovação, o pensamento crítico, a interdisciplinaridade e a inclusão no acesso a conhecimentos modernos e contemporâneos. Art. 2º São diretrizes do Programa: I – Incentivar a formação de Clubes de Ciência, Robótica, Matemática e demais iniciativas que integrem conhecimentos da abordagem STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), incluindo a criação de laboratórios makers para experimentação e metodologias ativas de ensino; II – Promover a participação dos estudantes em feiras, olimpíadas, concursos e outras atividades científicas e tecnológicas, como o Circuito Cientista na Escola, aproximando o ambiente escolar do mundo profissional e incentivando escolhas de carreiras nas áreas de ciência e tecnologia; III – Mobilizar a criação de Comunidades de Educação Científica e Digital, que reúnam professores da rede municipal e parceiros do ensino superior para a troca de experiências e atualização contínua; IV – Oferecer programas de capacitação e formação continuada para educadores, com cursos voltados para a inovação pedagógica, educação digital e o uso de metodologias ativas, inspirados em iniciativas como a Especialização em Ensino de Ciências e Tecnologias – EnCiTec proposta pela Rede SACCI / Unipampa; V – Promover a inclusão social e a equidade no acesso às tecnologias digitais e à educação científica, garantindo condições de participação a todos os estudantes, incluindo aqueles com necessidades especiais; VI – Incentivar parcerias com instituições de ensino superior, empresas privadas, entidades da sociedade civil e órgãos governamentais, a fim de ampliar os recursos e garantir a sustentabilidade do Programa; VII – Assegurar a capacitação contínua dos professores orientadores dos Clubes, promovendo a atualização pedagógica e tecnológica necessária para criar ambientes e condições de aprendizagem para crianças e jovens na escola. V – Promover a inclusão social e a equidade no acesso às tecnologias digitais e à educação científica, assegurando condições especiais para estudantes com necessidades especiais; Art. 5º A gestão do Programa será realizada por uma comissão composta por representantes das Secretarias Municipais de Educação (SME)e Secretaria de Cultura Turismo e inovação, de instituições de ensino superior locais (como a UNIPAMPA) e demais parceiros estratégicos. Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 14/07/2025 11:33 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250714113010A9646 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15758/2025 Compete à comissão: I – Elaborar o regulamento do Programa, estabelecendo critérios para seleção, concessão das bolsas e acompanhamento das atividades; II – Coordenar os processos seletivos dos estudantes e dos professores orientadores; III – Monitorar e avaliar a implementação e os resultados das atividades desenvolvidas, promovendo ajustes que assegurem a eficácia e a abrangência do Programa; IV – Publicar periodicamente relatórios de desempenho, garantindo transparência e engajamento da comunidade escolar. Art. 6º O Programa poderá incluir ações estruturantes, dentre as quais: I – ampliação da rede de laboratórios makers em escolas municipais, com foco na experimentação científica, na promoção da criatividade e na integração com tecnologias digitais; II – Formação de comunidades de prática para capacitação e intercâmbio de experiências entre educadores; III – Organização de visitas e palestras com cientistas e profissionais das áreas tecnológicas, promovendo a aproximação entre o ambiente escolar, a universidade e o mercado de trabalho; IV – Oferecimento de cursos de curta duração, aperfeiçoamento e especialização para professores, com foco na inovação pedagógica e no uso de tecnologias digitais, em parceria com a Rede SACCI da UNIPAMPA, através de Acordo de Cooperação. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e privadas, universidades, empresas e demais entidades, visando à implementação, ao fortalecimento e à sustentabilidade do Programa. Parágrafo único. O Executivo poderá firmar, ainda, parcerias intermunicipais e interestaduais, quando necessário, para ampliar o alcance do Programa. Art. 8º o financiamento do programa poderá ser feita através de PPP, por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por meio de emendas parlamentares, entidades relacionadas a área de tecnologia e inovação e outras fontes de financiamento. Parágrafo único. Fica instituído o “Fundo Municipal para a Ciência e Tecnologia na Escola,” destinado ao custeio e à manutenção das ações do Programa, assegurando sua continuidade em períodos de oscilações orçamentárias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 14/07/2025 11:33 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250714113010A9646 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15758/2025 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir o Programa Municipal de Ciência e Tecnologia na Escola, com o intuito de fomentar a cultura científica e tecnológica entre os estudantes da rede pública de Caçapava do Sul. Ao integrar atividades de iniciação científica, docência, clubes de ciência, robótica e matemática sob um único programa, a proposta permitirá uma formação ampla e prática, preparando os alunos para os desafios do século XXI. Destaca-se a relevância da integração entre a educação básica e o ensino superior, fortalecida pela parceria com a UNIPAMPA e demais instituições integrantes da Rede SACCI, o que possibilitará uma formação mais qualificada dos estudantes e o aprimoramento das políticas públicas de ciência e tecnologia. Além disso, a constituição de uma comissão mista garantirá transparência e excelência na gestão, enquanto a captação de recursos por meio de emendas parlamentares e parcerias com o setor privado ampliará a sustentabilidade e a continuidade do Programa. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 14/07/2025 11:33 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250714113010A9646