| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5311 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, em conformidade com a Lei Federal N° 4.649/85 que declara a data como Dia da Capoeira e do Capoeirista. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15759/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5311/2025 Institui o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, em conformidade com a Lei Federal N° 4.649/85 que declara a data como Dia da Capoeira e do Capoeirista. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, em conformidade com a Lei Federal N° 4.649/85 que declara a data como Dia da Capoeira e do Capoeirista. Art. 2º Nesta data, o Poder Executivo promoverá eventos e atividades que valorizem a capoeira, sua história, e importância cultural, bem como a integração e inclusão social. Art. 3º As atividades previstas no Art. 2º poderão incluir, mas não se limitam a: I. Apresentações de grupos de capoeira; II. Oficinas e workshops de capoeira; III. Palestras e debates sobre a história da capoeira e seu impacto cultural e social; IV. Exposições artísticas e culturais relacionadas à capoeira; V. Competições e rodas de capoeira. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 14/07/2025 11:35 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250714113522E5C46 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15759/2025 Justificativa Historicamente, a capoeira foi uma arte criada pelos negros da Angola, trazidos ao Brasil Colonia do século XVI, para serem escravizados nas fazendas para produzirem açúcar da cana. Em Caçapava do Sul, surgiu no ano de 1995, através do Mestre Ali (Alexander Prussiano Fernandes), que na época era Instrutor de capoeira. O primeiro projeto teve início na Academia de Artes Marciais na Galeria Vip Center. Com a formatura de Professor Alexander Prussiano Fernandes em 1997, foi fundado o Grupo Herdeiros de Oxossi, que ministrou aulas e treinos em diversos locais, como Academia Saúde & Cia, Clube Recreativo Harmonia, AABB, APAE e Ginásio de Esportes Ciro Carlos de Melo (Melão), entre outros. Após alguns anos, devido a algumas divergências, o grupo passou a ser chamado de Associação de Capoeira Raízes do Sul. Em 2005, veio a legalização do grupo, resultando na fundação da Associação de Capoeira Herdeiros da Ginga, filiada ao grupo Oxossi. Os projetos desenvolvidos obtiveram grandes êxitos, como as participações da APAE nas Olimpíadas, onde na primeira participação conquistou medalha de bronze e, na segunda, medalha de prata. Com a chegada da Unipampa, abriram-se várias portas, apoiando a capoeira e criando espaço não só para os universitários, mas também para a comunidade, onde acontecem os exames e batizados. No dia 15 de outubro de 2023, Vagner Nunes Ramires, conhecido como Vavá, recebeu o cordel de mestre de capoeira, em batizado promovido pela Associação Cultural de Capoeira Herdeiros da Ginga, no Campus Caçapava da Unipampa. Esta data marcou o reconhecimento do primeiro mestre de capoeira caçapavano, evento histórico para Caçapava do Sul. A ocasião contou com a presença de vários mestres e seus respectivos grupos, que vieram de diferentes cidades e Estados. Do Rio Grande do Sul, estavam presentes os mestres Jacaré, Pelézinho, Bonito, Mesquita e Sarara, de Porto Alegre; Macaco e Alfinete, de Caxias do Sul; Boi, de Santa Maria; Pernalonga, de Tramandaí; Kiko e Bonitinho, de São Gabriel; e Duda, de São Sepé. Também estiveram em Caçapava os mestres Índio e Foguinho, da Bahia; e Capelão, de Santa Catarina. A capoeira também foi introduzida em projetos nas Escolinhas Garatuja por cerca de 10 anos, e atualmente é praticada na escola Alice, com crianças de 04 a 06 anos. Além disso, o grupo participou de diversos projetos no Clube Recreativo Harmonia, ajudando o clube numa luta constante através da cultura negra, atendendo alunos de todas as comunidades até o presente momento. A capoeira é uma expressão cultural afro-brasileira que combina elementos de dança, luta, música e acrobacias, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial pela UNESCO. Instituir o Dia Municipal da Capoeira no dia 20 de novembro é uma forma de celebrar e promover esta importante manifestação cultural, ao mesmo tempo que se destaca a relevância da Consciência Negra, data que marca a morte de Zumbi dos Palmares, um dos maiores símbolos da resistência negra contra a escravidão no Brasil. De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288, de 20 de julho de 2010: Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais. Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 14/07/2025 11:35 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250714113522E5C46 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15759/2025 Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal. § 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional. § 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos. Ao adotar esta data, o município reforça seu compromisso com a valorização da cultura afrobrasileira e a promoção da igualdade racial, estimulando a participação da comunidade em atividades que promovam o respeito, a integração, inclusão social e combate ao racismo estrutural. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 14/07/2025 11:35 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250714113522E5C46