| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5312 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo, mediante avaliação profissional, no âmbito municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15760/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5312/2025 Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo, mediante avaliação profissional, no âmbito municipal. Artigo 1º – Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no município e interior à vacinação domiciliar, quando necessário, visando garantir a acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais. Artigo 2º – Para os fins desta lei, considera-se vacinação domiciliar: I – A aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de vacinação devido a suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais; II – A realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da pessoa com autismo, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado. Artigo 3º – A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas. Artigo 4º – A vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, e a decisão de aderir a esse serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se necessário, com seus responsáveis legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa com autismo. Paulo Pereira (PDT) Documento assinado digitalmente por Paulo Sérgio Dutra Pereira (349.***.***-04) em 14/07/2025 13:34 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25071413282340617 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15760/2025 A vacinação é um componente crucial para a saúde pública e para a prevenção de doenças. No entanto, para algumas pessoas com autismo, o processo de vacinação pode ser desafiador devido a suas características individuais, sensibilidades sensoriais e necessidades especiais. Este projeto de lei visa garantir o direito das pessoas com autismo no município à vacinação domiciliar, quando necessário, a fim de tornar o processo mais acessível e respeitoso às suas necessidades individuais. A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde capacitados e adaptada às especificidades da pessoa com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e seguro para a aplicação das vacinas. Além disso, a vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, permitindo que a pessoa com autismo e seus responsáveis legais escolham a abordagem que melhor atenda às suas necessidades. De maneira geral, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – podem apresentar, em intensidades diferentes, déficit na comunicação social ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. É frequente o relato de mães de crianças com TEA sobre as dificuldades que enfrentam para levá-las a consultas médicas e a vacinas. A primeira dificuldade já surge em casa, quando é necessário sair da rotina para ir ao serviço médico, pois qualquer alteração drástica nos hábitos causa muito sofrimento a pessoas com autismo. A hipersensibilidade a barulhos e a espera em salas lotadas também contribuem para o aumento das situações de ansiedade e estresse dessas pessoas e é necessário oferecer uma abordagem mais humanizada e acolhedora no atendimento. Portanto, contamos com o apoio dos legisladores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço importante na promoção da inclusão e acesso aos serviços de saúde para as pessoas com autismo no município. Em suma, uma legislação municipal voltada para a vacinação domiciliar de pessoas com autismo é um passo importante em direção a um sistema de saúde mais justo e acessível, que respeita e atende às necessidades específicas dessa população. Paulo Pereira (PDT) Documento assinado digitalmente por Paulo Sérgio Dutra Pereira (349.***.***-04) em 14/07/2025 13:34 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25071413282340617