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materia nº 5312/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5312 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo, mediante avaliação profissional, no âmbito municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15760/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5312/2025
Dispõe sobre a vacinação domiciliar
das pessoas com autismo,
mediante avaliação profissional,
no âmbito municipal.
Artigo 1º – Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no município e
interior à vacinação domiciliar, quando necessário, visando garantir a acessibilidade aos serviços
de imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais.
Artigo 2º – Para os fins desta lei, considera-se vacinação domiciliar:
 I – A aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até
um posto de vacinação devido a suas características individuais, necessidades de saúde ou
condições especiais;
 II – A realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da
pessoa com autismo, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado.
Artigo 3º – A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente
capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo,
proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas.
Artigo 4º – A vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, e a decisão de aderir a esse
serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se necessário, com seus
responsáveis legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa com autismo.
Paulo Pereira (PDT)
Documento assinado digitalmente por Paulo Sérgio Dutra Pereira (349.***.***-04) em 14/07/2025 13:34
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25071413282340617
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15760/2025
A vacinação é um componente crucial para a saúde pública e para a prevenção de doenças. No
entanto, para algumas pessoas com autismo, o processo de vacinação pode ser desafiador
devido a suas características individuais, sensibilidades sensoriais e necessidades especiais.
Este projeto de lei visa garantir o direito das pessoas com autismo no município à vacinação
domiciliar, quando necessário, a fim de tornar o processo mais acessível e respeitoso às suas
necessidades individuais. A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde
capacitados e adaptada às especificidades da pessoa com autismo, proporcionando um
ambiente tranquilo e seguro para a aplicação das vacinas. Além disso, a vacinação domiciliar
será oferecida como uma opção, permitindo que a pessoa com autismo e seus responsáveis
legais escolham a abordagem que melhor atenda às suas necessidades. De maneira geral,
pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – podem apresentar, em intensidades
diferentes, déficit na comunicação social ou interação social e padrões restritos e repetitivos de
comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipossensibilidade ou
hipersensibilidade a estímulos sensoriais. É frequente o relato de mães de crianças com TEA
sobre as dificuldades que enfrentam para levá-las a consultas médicas e a vacinas. A primeira
dificuldade já surge em casa, quando é necessário sair da rotina para ir ao serviço médico, pois
qualquer alteração drástica nos hábitos causa muito sofrimento a pessoas com autismo. A
hipersensibilidade a barulhos e a espera em salas lotadas também contribuem para o aumento
das situações de ansiedade e estresse dessas pessoas e é necessário oferecer uma abordagem
mais humanizada e acolhedora no atendimento. Portanto, contamos com o apoio dos
legisladores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço importante na
promoção da inclusão e acesso aos serviços de saúde para as pessoas com autismo no
município. Em suma, uma legislação municipal voltada para a vacinação domiciliar de pessoas
com autismo é um passo importante em direção a um sistema de saúde mais justo e acessível,
que respeita e atende às necessidades específicas dessa população.
Paulo Pereira (PDT)
Documento assinado digitalmente por Paulo Sérgio Dutra Pereira (349.***.***-04) em 14/07/2025 13:34
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25071413282340617

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