br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 5313/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5313 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaProrroga-se pelo prazo de 12 (doze) meses a vigência da Lei Municipal nº 3.569, de 09 de junho de 2015, que dispõe acerca do Plano Municipal de Educação – PME.
native_id11200

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15761/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5313/2025
Prorroga-se pelo prazo de 12 (doze) meses a
vigência da Lei Municipal nº 3.569, de 09 de junho
de 2015, que dispõe acerca do Plano Municipal
de Educação – PME.
Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses a vigência da Lei Municipal nº 3.569, de
09 de junho de 2015, que dispõe acerca do Plano Municipal de Educação – PME.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/07/2025 14:03
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507141403055C655
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15761/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresenta-se para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto
de Lei, que tem como objetivo a prorrogação da Lei Municipal nº 3.569, de 09 de junho de 2015
– PME, em atenção a Lei Federal nº 14.934, de 25 de Julho de 2024, que prorrogou a vigência
do Plano Nacional de Educação – PNE.
Pois tais motivos, se fez necessária a prorrogação da vigência da Lei Municipal que dispõe
acerca do Plano Municipal de Educação – PME.
O PME contempla o que está posto no Plano Nacional de Educação, os principais aspectos
norteadores abordados são: a universalidade, a qualidade de ensino, a formação e valorização
dos profissionais, a democratização da gestão e o financiamento da educação.
Desta forma, a presente proposição têm caráter de URGÊNCIA.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/07/2025 14:03
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507141403055C655

open original →