| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5313 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Prorroga-se pelo prazo de 12 (doze) meses a vigência da Lei Municipal nº 3.569, de 09 de junho de 2015, que dispõe acerca do Plano Municipal de Educação – PME. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15761/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5313/2025 Prorroga-se pelo prazo de 12 (doze) meses a vigência da Lei Municipal nº 3.569, de 09 de junho de 2015, que dispõe acerca do Plano Municipal de Educação – PME. Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses a vigência da Lei Municipal nº 3.569, de 09 de junho de 2015, que dispõe acerca do Plano Municipal de Educação – PME. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/07/2025 14:03 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507141403055C655 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15761/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresenta-se para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei, que tem como objetivo a prorrogação da Lei Municipal nº 3.569, de 09 de junho de 2015 – PME, em atenção a Lei Federal nº 14.934, de 25 de Julho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação – PNE. Pois tais motivos, se fez necessária a prorrogação da vigência da Lei Municipal que dispõe acerca do Plano Municipal de Educação – PME. O PME contempla o que está posto no Plano Nacional de Educação, os principais aspectos norteadores abordados são: a universalidade, a qualidade de ensino, a formação e valorização dos profissionais, a democratização da gestão e o financiamento da educação. Desta forma, a presente proposição têm caráter de URGÊNCIA. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 14/07/2025 14:03 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507141403055C655